Toffoli vota contra marco temporal de terras indígenas

Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin também se manifestaram de maneira contrária

Agência Brasil

(Crédito: Nelson Jr./STF)
(Crédito: Nelson Jr./STF)

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (20) contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com o voto do ministro, o placar da votação é de 5 votos a 2 contra a tese. O julgamento foi suspenso para intervalo. Em seguida, o ministro fará a leitura complementar de seu voto. Os demais ministros também devem votar.

No entendimento de Toffoli, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas.

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“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou.

Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. O STF está na décima sessão para julgar o caso.

Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

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O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

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