Plenário do Senado poderá votar marco legal da indústria de jogos eletrônicos

Texto pode promover uma redução de impostos, ao incluir esse tipo de produto nas mesmas regras de tributação dos equipamentos de informática

Agência Senado

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O primeiro item da pauta de votações da sessão do Plenário desta quinta-feira (21), às 11h, é o projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. O relator é o senador Irajá (PSD-TO).

De autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), o PL 2.796/2021 inclui os jogos eletrônicos nas mesmas regras de tributação dos equipamentos de informática, o que pode reduzir os impostos incidentes sobre eles.

O projeto define os jogos eletrônicos como sendo os programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos, em que o usuário pode controlar a ação e interagir com a interface. Também são englobados os dispositivos e os acessórios usados para executar esses jogos, popularmente conhecidos como consoles, e os aplicativos de celular e páginas de internet desenvolvidos com o objetivo de entretenimento com jogos.

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O texto exclui explicitamente da definição de “jogo eletrônico” as máquinas caça-níqueis e assemelhados. Já os jogos de fantasia, que também são conhecidos como e-sports, são definidos como sendo aqueles disputados em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais.

Conforme o texto, será livre a promoção de disputas envolvendo os usuários de jogos eletrônicos e dos jogos de fantasia, inclusive com a distribuição de prêmios. Os jogos eletrônicos poderão ser utilizados, além da finalidade de entretenimento, para fins didáticos no ambiente escolar, para fins terapêuticos e para treinamentos e simulações de condução de veículos e manejo de máquinas.

Acordos internacionais

Também estão na pauta o PDL 165/2022, que aprova um acordo do Mercosul de 2019 sobre a proteção de indicações geográficas originárias; e o PDL 264/2022, que aprova acordo de 2017 entre Brasil e Malaui sobre dependentes de pessoal diplomático.

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