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O radar corporativo desta sexta-feira (18) traz a nomeação de Carla Dodsworth Albano Miller como diretora de relações com investidores da Eletrobras (ELET3).
Já a Petz (PETZ3) informou alteração acionária relevante na noite passada.
A Invepar e a Via 040 informaram que a Justiça de BH determinou que a Via 040 continue prestando os serviços na BR 040.
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Confira mais destaques:
Eletrobras (ELET3)
A Eletrobras (ELET3) comunicou que Carla Dodsworth Albano Miller ocupará o cargo de diretora de relações com investidores da companhia, a partir de 21 de agosto de 2023, em substituição à Paula Prado Rodrigues, que assumirá a diretoria jurídica de empréstimo compulsório, a partir de 1 de setembro de 2023.
Carla Albano ocupou o cargo de gerente geral de relações com investidores da Vale e de gerente executiva de relações com investidores da Petrobras.
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Petz (PETZ3)
A Fidelity Investments, na qualidade de gestora de fundos de investimentos, informou que sua participação acionária atingiu 4,02% do capital social da companhia, totalizando, de forma agregada, 18.572.811 ações ordinárias.
Alliança Saúde (AALR3)
A Vinland Capital Management Gestora de Recursos comunicou que o conjunto de fundos sob sua gestão passou a deter 0 ações ordinárias da Alliança, antiga Alliar, equivalentes a 0% do total de ações que compunham o capital social da companhia.
Azul (AZUL4)
A Azul (AZUL4) formalizou, na última quinta-feira, o Terceiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Conversíveis em Ações Preferenciais, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, da Primeira Emissão de Azul S.A., considerando a dispensa de realização de assembleia geral de Debenturistas para deliberar sobre tal celebração.
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Invepar (IVPR4B)
A Invepar informou que, nesta quinta-feira (17), foi proferida decisão judicial liminar pela 10ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte determinando que a Via 040 continue prestando os serviços de operação, manutenção, conservação e monitoração da BR040/DF/GO/MG estabelecidos nos termos do Contrato de Concessão originariamente celebrado, mantidas as mesmas condições do último aditivo – inclusive no que se refere à tarifa praticada de R$ 6,30, até a conclusão do processo de relicitação e subsequente contratação de novo concessionário para o trecho Belo Horizonte/Juiz de Fora.
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