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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu uma liminar favorável ao Santander (SANB11) para a instituição não recolher PIS sobre as receitas brutas operacionais até que seja julgado o mérito do recurso na ação que ampliou a base de cálculo do PIS e da Cofins para instituições financeiras. A decisão é da noite da quarta-feira, 16.
Toffoli, relator do processo, acatou o argumento do banco de que a Receita Federal já poderia começar a cobrar o tributo de forma retroativa e que isso representaria valores “extremamente vultosos, isto é, bilionários”.
O Santander tinha uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para não ser cobrado pelo imposto desde 2007, segundo o ministro. Porém, em junho deste ano, o STF decidiu que o tributo fosse cobrado para todas as instituições financeiras sobre toda a receita bruta operacional, não só da atividade típica, ou seja, apenas da venda de produtos e serviços. Isso permitiu que a Receita começasse a cobrar o imposto dos bancos, incluindo multa e juros.
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“A cobrança do crédito tributário encontrava-se suspensa desde o ano de 2007, por força de provimento judicial sem efeito suspensivo. Nesse sentido, em razão do exíguo prazo previsto para recolhimento dos vultosos valores envolvidos na demanda, entendo ser o caso de manter suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento dos embargos de declaração”, afirmou o ministro relator, na decisão.
No início de agosto, o Santander entrou com um recurso na Suprema Corte para evitar a cobrança. Além da liminar, ele tenta, no mérito, fazer com que a decisão do STF não se aplique a seu caso ou que a decisão de junho do STF só valha para o futuro e não de forma retroativa, com base na segurança jurídica.
O banco chegou a reverter R$ 4,236 bilhões na provisão no balanço do primeiro trimestre de 2023, antes do julgamento do STF, de uma perda provável para possível, isto é, não considerava perder a causa. No balanço do segundo trimestre, após o julgamento da Corte, o banco provisionou apenas R$ 2,672 bilhões. Ele disse que os R$ 1,5 bilhão restantes não seriam afetados pela decisão do STF justamente porque ela ainda é objeto de recursos.
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Em junho, o STF decidiu que o PIS e a Cofins deveriam ser cobrados sobre toda a atividade empresarial por entender que o conceito de receita é mais amplo que o de faturamento. Já os contribuintes afirmam que apenas as receitas brutas (da venda de produtos e serviços) poderiam compor a base dos tributos.
A tese está em repercussão geral, ou seja, afeta todas as instituições financeiras que discutem o tema na Justiça. O impacto é bilionário.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que estão em jogo cerca de R$ 12 bilhões. Já a União estima impacto de R$ 115 bilhões, de acordo com a estimativa da na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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