Publicidade
Faltando pouco mais de um mês para que a Instrução CVM 175 entre em vigor, no dia 2 outubro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não planeja novas postergações no prazo. A nova norma substitui a Instrução CVM 555 e passará a ser o regramento válido para os fundos de investimentos.
“Zero chance de ser prorrogada. Isso é um consenso interno na CVM. Já foi prorrogada. Dobramos o prazo de vigência inicial e isso não vai acontecer”, afirmou Daniel Maeda, superintendente de supervisão de investidores institucionais da CVM, nesta quarta-feira (16), durante o Anbima Summit.
Anteriormente, o prazo inicial previsto pela autarquia era de que a maior parte das mudanças começasse a valer a partir do dia 3 de abril deste ano.
Newsletter
Liga de FIIs
Receba em primeira mão notícias exclusivas sobre fundos imobiliários
Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.
As alterações que entram em vigor em outubro estão relacionadas à documentação de fundos, que passará a ser padronizada, além da possibilidade de que os fundos que investem até 100% no exterior sejam disponibilizados para investidores de varejo.
A partir de outubro, fundos de investimento em direito creditório (FIDCs) também poderão ser oferecidos para o público em geral.
A fala de Maeda busca afastar a expectativa de que haja uma nova postergação, diante da grande revolução que a nova norma provocará no setor.
Continua depois da publicidade
Um dos pontos que causam apreensão nos agentes financeiros envolve questões relacionadas a fundos que investem em direito creditório, os FIDCs.
Sergio Cutolo, sócio-diretor do Banco BTG Pactual, destacou que ainda existem muitas dúvidas com relação ao mecanismo de registro dos ativos, que podem envolver duplicatas e Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). “É um entendimento que é preciso ser esclarecido o mais rapidamente possível”, disse.
Já as regras relacionadas à criação de classes e subclasses de fundos, bem como questões envolvendo os rebates e a segregação das taxas, começarão a valer a partir de 1º de abril de 2024.
Continua depois da publicidade
Pedro Rudge, sócio-fundador da Leblon Equities, avalia que o trecho mais sensível é o que trata sobre a transparência na remuneração, o que envolve o rebate da taxa de performance. “Isso tudo muda como a indústria está estabelecida atualmente. Vai demandar algum tempo e terá alguma complexidade”.
Outro ponto de preocupação está na criação de uma única estrutura contemplando diversas classes e subclasses de fundos, de forma que uma mesma carteira possa abarcar diferentes estratégias, sem que uma interfira no patrimônio da outra.
Com a nova regra, será possível segregar o patrimônio e criar subclasses de fundos. Isso permitiria, por exemplo, que o investidor fosse cotista de um multimercado, mas só corresse o risco da alocação de renda fixa do fundo.
Continua depois da publicidade
A partir do momento em que a norma entrar em vigor, a tendência é de que haja uma migração de fundos “espelhos” para subclasses, avalia o sócio da Leblon, o que poderia levar a uma redução nos custos para as gestoras, com impacto direto sobre os cotistas.
“Quantidade e risco operacional poderiam ser reduzidos. Vamos ter ganhos com economia de gastos e o cotista vai se beneficiar com isso”, concluiu Rudge.