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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (12), a ata do julgamento que liberou o pagamento do piso da enfermagem com ressalvas. Com isso, começa a correr o prazo de 60 dias para a negociação coletiva no setor privado. Após esse período, se não houver acordo, o pagamento do novo valor mínimo será obrigatório.
O julgamento foi encerrado no último dia 30. Os ministros confirmaram uma decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o pagamento do piso, após suspender a execução em setembro do ano passado. Por 8 a 2, os ministros concordaram com os critérios propostos por Barroso para o pagamento.
No setor privado, foi estabelecida a exigência de negociação sindical prévia. No público, os ministros defenderam que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União e que o piso deve ser proporcional à carga horária do trabalhador. A justificativa para as condições foi a “preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde”.
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Barroso havia suspendido o pagamento do piso a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O argumento era que a lei que estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem não indicou a fonte de custeio. De acordo com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a execução dos novos valores poderia causar a demissão de 40% dos profissionais da enfermagem.
No final do ano passado, o Congresso aprovou uma emenda constitucional que estabeleceu medidas para viabilizar o pagamento do piso e, em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões. Devido às medidas, Barroso publicou outra liminar revogando a suspensão do pagamento. Ele destacou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões não é suficiente e que somente os municípios precisariam de R$ 10,5 bilhões.
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