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O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que o jogador Willian Gomes de Siqueira (Willian Bigode) é réu no caso do suposto golpe milionário com criptomoedas que gerou prejuízo de R$ 6,3 milhões para o também jogador Gustavo Henrique Furtado Scarpa.
Na ação, Scarpa diz que investiu dinheiro na Xland, uma suposta pirâmide que usa criptomoedas como isca, após indicação da WLJC Consultoria, empresa que pertence a Bigode e suas sócias Loisy Marla Coelho Pires de Siqueira (esposa do jogador) e Camila Moreira de Biasi Fava.
A Xland, que tem um modelo de negócio semelhante a golpes como GAS Consultoria, Rental Coins e Braiscompany, é alvo de um inquérito civil no Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) desde o ano passado por suspeita de ser um esquema ponzi. A empresa oferecia 5% de rendimento por mês em cima de investimento, algo que não é comum no mercado de renda variável.
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Desde que o caso veio à tona em março, Bigode vem dizendo que não tem nenhuma relação com a Xland e que também teria sido vítima do esquema. Na decisão, publicada na semana passada, o magistrado disse, no entanto, que a empresa de Bigode “inequivocadamente” integra a mesma cadeia de fornecimento da suposta pirâmide com criptomoedas.
“Ao que os elementos contidos nos autos indicam, através de seus sócios, a empresa requerida atuou como interlocutora entre o autor e as demais prestadoras de serviço, restando incontroverso que era responsável pela captação de clientes para a requerida Xland e com esta mantém ou mantinha verdadeira parceria comercial”.
O juiz ainda escreveu na decisão que há extensas trocas de mensagens via aplicativo WhatsApp que mostram Bigode e sua esposa “claramente intermediando as negociações de investimento, com o envio do contrato, orientação acerca dos valores para investimento e mesmo indicando a conta para os depósitos, a evidenciar captação”.
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O juiz também falou que o autor da ação não conseguiu localizar bens dos acusados para satisfazer seu crédito, situação que revela obstáculo ao ressarcimento. Por isso, completou, apesar de Scarpa ter celebrado o contrato com pessoas jurídicas, os sócios também têm responsabilidade como pessoas físicas e devem arcar com a dívida.
“Desse modo, não obstante ter o autor celebrado o contrato sub judice somente com as pessoas jurídicas, os sócios têm legitimidade para compor o polo passivo da demanda, ante, em tese, sua responsabilidade solidária pelo risco do negócio, imposta pela legislação consumerista, que independe da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial”.
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Contatada, a defesa de Bigode disse que protocolou um recurso na semana passada. Nenhum representante da Xland foi localizado.