Ministro do STF aciona rito abreviado para ADI da Eletrobras e dá prazo para AGU e PGR se manifestarem

Governo pede que seja respeitada proporcionalidade em voto à participação acionária mantida pela União na companhia elétrica

Marcos Mortari

O ministro Nunes Marques durante sessão da 2ª turma do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro Nunes Marques durante sessão da 2ª turma do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra dispositivo da Lei de Desestatização da Eletrobras (ADI 7.385) tramite em rito abreviado na Corte.

A decisão foi tomada pelo magistrado em 11 de maio, mas somente publicizada no sistema do tribunal nesta quarta-feira (17) − 12 dias após o pedido inicial feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No despacho, o ministro ressaltou a “relevância da matéria e sua repercussão na ordem social e na segurança jurídica” para justificar a posição e deu prazo de 10 dias para a coleta de informações. A AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar dentro de 5 dias.

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“Tendo em vista a relevância da matéria e sua repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre adotar o procedimento abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 e providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, visando ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, diz a peça.

O que está em jogo?

Na ADI, a AGU pede que o Supremo conceda à União poder de voto na Eletrobras proporcional à sua participação na companhia.

O governo tem o entendimento de que a lei diminuiu irregularmente o peso dos votos a que teria direito, apontando uma interpretação da Lei de Desestatização “mais ajustada às previsões constitucionais, em particular aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e, em especial, aos direitos da União como proprietária de bens públicos”.

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O governo conta com 42,61% das ações ordinárias da Eletrobras. Contudo, devido à lei da desestatização da Eletrobras, a proporção de votos é limitada a 10%, uma vez que a privatização transformou a Eletrobras numa “corporation”, uma empresa de capital privado sem acionista controlador.

Assim, nenhum acionista tem poder de voto superior a 10%, mesmo com maior número de ações ordinárias. O mecanismo foi incluído na lei de privatização para evitar que um grupo privado, por exemplo, assumisse o controle da empresa e pudesse tomar decisões à revelia do interesse nacional.

O pedido, na prática, é para liminar vedando parte da Lei de Desestatização da Eletrobras, uma vez que sugere declaração parcial de inconstitucionalidade de trecho da lei que veda acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras, para que a regra se aplique ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização.

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A ação também foi subscrita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo comunicado do órgão.

No documento, a AGU afirma que não tem como objetivo pedir a reestatização da Eletrobras, pois este é um tema que, “por certo, deve ser discutido pelo Congresso Nacional, inclusive à luz da jurisprudência dessa Corte”.

“O ajuizamento da presente ação, portanto, em nada altera a atual condição da empresa, de pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração Pública federal, prestadora de serviço público essencial”, prossegue a peça.

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A AGU aponta assim que “o que se quer discutir na presente ação direta é um aspecto específico do processo de desestatização em que nada altera sequer a continuidade do processo de trespasse para a iniciativa privada da prestação do serviço público essencial. Bem por isso, não se pretender a declaração de inconstitucionalidade tout court, mas sim, uma verdadeira interpretação conforme do texto legal em ordem a não prejudicar os interesses da União na qualidade de detentora de parte substancial das ações ordinárias da Eletrobras”.

O documento aponta “grave lesão causada ao patrimônio e ao interesse públicos”, já que a União, “mesmo após a desestatização da Eletrobras, continua sendo sua maior acionista, mas teve seus direitos políticos drasticamente reduzidos por medida injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional”.

“A opção pelo referido sistema de gestão teve o alegado propósito de evitar que o controle da empresa estatal imprescindível para o adequado funcionamento do sistema elétrico brasileiro fosse entregue a grupo descompromissado com os interesses econômicos da sociedade e com os interesses sociais relacionados à melhor gestão do setor energético brasileiro”, afirma.

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Para a AGU, na prática, a regra somente acarretou ônus desproporcional e injustificável para a União, “e com comprometimento de direitos políticos e econômicos do Estado. Sua aplicação, conjugada com a impossibilidade de o mercado absorver de forma imediata e por valor apropriado as ações da companhia, causa situação violadora de diversas normas constitucionais”.

Assim, considera o pedido “solução justa com prejuízo mínimo à escolha feita pelo legislador” ao “afastar apenas um sentido da norma por inconstitucionalidade, mas preservando outros pontos da norma”.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.