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Além de mudar a tabela de contribuição do INSS, o novo salário mínimo de R$ 1.320, em vigor desde o dia 1º de maio, também altera o valor do PIS/Pasep 2023 a partir de 15 de maio.
O reajuste do salário mínimo valerá também para o abono salarial, que passa a ter uma parcela mínima de R$ 110 e o teto de R$ 1.320. Antes disso, os valores eram R$ 108,50 e R$ 1.302, respectivamente. Como o calendário pago em 2023 é referente ao ano-base 2021, só recebe o valor máximo quem trabalhou 12 meses naquele ano.
O abono é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, e é pago a trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal.
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O calendário de pagamentos dos dois programas está em vigor. O calendário do PIS/Pasep começou a ser pago em 15 de fevereiro e vai até 17 de julho deste ano, conforme o mês de aniversário (PIS) ou número de inscrição (Pasep).
O reajuste do valor será pago somente para os beneficiários que ainda não tiveram acesso aos valores do abono, ou seja, quem receberá o pagamento a partir de 15 de maio. São aqueles que nasceram entre julho e dezembro, no caso do PIS; e quem tem final de inscrição números 4 e 5, no caso do Pasep. Não haverá pagamento retroativo.
Vale lembrar que o PIS e o Pasep são contribuições sociais pagas ao trabalhador pela iniciativa privada e pelo setor público, respectivamente. Ambas têm o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salários.
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O InfoMoney tem guia completo que mostra o funcionamento dos benefícios.
Calendário
O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, a liberação ocorre pelo Banco do Brasil, nas mesmas datas do PIS. Nos dois casos, no PIS e no Pasep, o dinheiro estará disponível até 28 de dezembro. Após esse prazo, os recursos voltam para o caixa do governo.
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Trabalhadores da iniciativa privada, que recebem pela Caixa Econômica Federal:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro e fevereiro | 15 de fevereiro |
Março e abril | 15 de março |
Maio e junho | 17 de abril |
Julho e agosto | 15 de maio |
Setembro e outubro | 15 de junho |
Novembro e dezembro | 17 de julho |
Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de março |
2 e 3 | 17 de abril |
4 e 5 | 15 de maio |
6 e 7 | 15 de junho |
8 e 9 | 17 de julho |
Os valores variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. O abono salarial corresponde ao valor do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
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Assim, só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano-base para o pagamento do abono.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para receber, o beneficiado tem que:
- estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- ter exercido ao menos um mês de atividade remunerada em 2021 (ano-base);
- ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- ter os dados informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- ser elegível pelo DATAPREV.
Como consultar o PIS/Pasep?
Todo trabalhador possui um número de PIS ou PASEP. No caso do PIS, esse número é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
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O trabalhador pode encontrar esses números também nos seguintes documentos:
- carteira de trabalho;
- extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Cartão Cidadão e agência da CEF, portando RG e CPF (para o PIS);
- agência do Banco do Brasil, portando RG e CPF (para o PASEP).