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Depois de um período trancados em casa por conta da pandemia de Covid-19, os brasileiros começaram a retomar com mais intensidade afazeres como trabalhar no escritório, viajar e celebrar aniversários e casamentos. Outros prazeres também voltaram à rotina, como a ida em festivais de música para ver de perto o show da banda favorita.
Mas o que acontece se houver algum problema nesses eventos sociais? Como fica o prejuízo se o bufê cancelar a festa de casamento em cima da hora? Ou se o artista que ia se apresentar naquele festival que você já comprou o ingresso não aparecer? O seguro pode minimizar os danos causados por esses imprevistos?
As respostas a todas essas perguntas estão no mais recente episódio do “Tá Seguro”, videocast do InfoMoney que tem como proposta traduzir o universo dos seguros em cada programa. Nesta edição, disponível no YouTube (clique aqui para acessar o canal) e nas principais plataformas de podcasts (ouça no Spotify), os convidados abordaram o funcionamento dos seguros voltados para eventos de vários tipos e tamanhos.
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Como ponto de partida da conversa, a advogada Karla Rossetto, 33, detalhou a situação que ela e o marido viveram no ano passado quando descobriram que não teriam nem a cerimônia nem a festa de casamento realizadas pelo Bufê Colonial, tradicional casa de eventos de São Paulo que fechou as portas de repente e causou um calote em mais de 70 casais. Karla conta que teve um prejuízo de R$ 56 mil, quantia paga à vista ao estabelecimento. Outros casais foram ainda mais prejudicados, com eventos que custaram R$ 200 mil e não foram realizados.
“Na Páscoa do ano passado, minha assessora de casamento me liga e me pergunta se eu estava sentada, e aí ela me disse: porque o Colonial fechou. Ainda não era uma notícia oficial, mas era o que estava rolando entre os assessores. Entrei em contato com quem eu tinha o telefone do Colonial e ninguém me atendeu, [as mensagens no] whatsapp não chegavam. E como eu moro muito perto do Colonial, fui até o local. Chegando lá, o bufê estava todo apagado e já tinham alguns carros cheios de caixas. Já estavam limpando o estabelecimento. Desde então não recebemos nenhum respaldo do Colonial. Na época eles soltaram uma nota falando que iam entrar em contato para ajustar a situação da melhor forma possível. E até hoje ninguém conseguiu [reembolso]”, explicou.
Naquele mesmo dia, ela e o marido decidiram entrar na Justiça contra o bufê, com um processo individual na esfera cível. E, depois, ao reunirem os outros casais lesados, outra ação coletiva, desta vez na esfera criminal, questiona a não prestação do serviço que havia sido acordado com o bufê. Até o momento, não houve desfecho das ações, que tramitam em segredo de Justiça.
“Acabamos nos casando na data em que eu queria, em outro local, só que houve toda uma mobilização para reestruturar o evento: reduzi o número de convidados, retirei algumas atrações, cortei a banda e alguns tipos de doce. Houve também troca de vestido para cortar gastos. Tive que realizar o pagamento tudo de novo em outro estabelecimento. Só não desisti [da festa] porque meu noivo queria muito se casar. Já estávamos casados no civil, mas ele queria muito a festa. Achamos que merecíamos esse evento. O Colonial não podia tirar mais isso da gente, já tirou o dinheiro, não podia tirar a confraternização com nossos amigos”, complementou.
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Para minimizar os riscos de passar por uma situação similar à vivenciada por Karla, o advogado Daniel Del Rio, especializado em eventos sociais e que também participou do podcast, elencou quatro dicas essenciais:
- Procure pessoas que já fizeram eventos no local desejado, para entender como foi a experiencia;
- Verifique a reputação do espaço em sites como o Google “Meu Negócio” e o “Reclame Aqui”;
- Faça uma avaliação dos fornecedores em pontos como: status do CNPJ, se possuem cheques sem fundos emitidos, se o nome da empresa ou dos sócios está no SPC Serasa, se existem processos em andamentos, além de débitos fiscais e trabalhistas;
- Por fim, é importante fazer uma avaliação do contrato de prestação dos serviços.
Um bom contrato de prestação de serviços de fornecedores de eventos, segundo Del Rio, deve conter alguns pontos essenciais, como o título, o objeto, as exceções e a rescisão. “O título do contrato deve ser composto, com a atividade que ele executa e mais o que ele vai prestar. Por exemplo: a grande maioria dos contratos tem lá: contrato de prestação de serviço. E fica a pergunta: mas qual serviço? Porque o título tem a função de adiantar o que está no objeto. Teria que ser, por exemplo, contrato de prestação de serviços de cessão ou locação de espaço para realização de eventos. Esse é um indicador que pode parecer bobo, mas tem a função de resumir”, explica.
Já o objeto do contrato é o que será entregue e, segundo Del Rio, deve conter “uma breve descrição, as atuações, com dias e horários (de início e de término), carga horária e quem vai trabalhar nesse evento”, afirma o advogado.
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É essencial ainda que o contrato liste detalhadamente o que está excluído da prestação de serviço, do fornecimento do produto ou da locação, além do que não pode ser feito de forma alguma. “Vemos que a maioria esmagadora dos contratos não tem nada sobre isso”, critica o especialista, apontando ainda que geralmente há falhas nos trechos que tratam da extinção contratual, com muitas multas consideradas até abusivas. “Quanto mais próximo do evento, maior é a multa. Chegamos a ver multas variando de 50% a 100% do valor do contrato e isso inicialmente é abusivo”.
Jorge Ribeiro, gerente comercial de riscos corporativos da corretora MDS, afirma que sob o olhar dos seguros, um contrato bem estruturado entre as partes, onde ficam bem esclarecidas as responsabilidades de cada um é um bom ponto de partida na avaliação dos riscos envolvidos na realização de qualquer evento – que pode ir de um casamento a um festival de música. “Existem os riscos seguráveis e riscos que não são seguráveis. Os seguráveis vou analisar quais são as responsabilidades de cada parte e trazer para dentro de uma apólice, desenhar uma específica para aquele evento”, diz.
No caso da Karla, algumas coberturas poderiam amenizar o problema. Uma delas seria a do seguro de Responsabilidade Civil. “Uma das coberturas do RC é exatamente para cobrir falhas de fornecimento do prestador. Quando ele entra em falência, o seguro ressarce esse prejuízo. É uma das coberturas. Tem outras com relação às roupas dos noivos, responsabilidade civil para os terceiros durante a festa, o dano ao próprio imóvel que está locando. Tem uma série de coberturas que podem fazer parte dessa apólice”, exemplifica Ribeiro.
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Ribeiro ressalta que cada evento é único e deve ser analisado minuciosamente para então ser desenhada a apólice mais adequada, mesmo em eventos que acontecem com frequência – como o festival Lollapalooza, realizado todo ano na cidade de São Paulo desde 2012.
“Sempre analisamos o risco de cada evento. Porque o evento não é só aquele dia, aquela hora, dentro daquele ambiente. Tem todo o entorno, desde a instalação e montagem, até a realização e a desmontagem. É muito importante observar e analisar todos esses detalhes”, ponta.
Segundo o gerente de riscos corporativos, as apólices de Responsabilidade Civil para grandes eventos geralmente são separadas em três sessões:
- a relacionada ao cancelamento ou adiamento do evento;
- o no-show, que é o não comparecimento do artista;
- e os riscos climáticos, que podem gerar adiamento ou cancelamento do festival ou de uma única atração.
O cancelamento do show de Drake, fato que marcou a edição deste ano do Lollapalooza, teria algum tipo de cobertura – na “categoria” no show listada acima. Contudo, Ribeiro observa que para isso é preciso entender o que foi estipulado em relação à antecedência que o artista teria que avisar a desistência de sua apresentação para haver a indenização.
“É preciso analisar a questão do contrato que a organizadora faz com todos os artistas. É muito comum vermos isso acontecer lá fora, um artista brasileiro indo pra Europa ou para os Estados Unidos, e as produções exigirem que apresente uma apólice [para casos de] de cancelamento. Acho que o mercado brasileiro precisa dar um salto em relação a essa questão profissional, dos contratos bem estruturados, exatamente para poder se proteger”.
Em todos os casos, é importante considerar o seguro já no orçamento inicial do evento, para entender os riscos envolvidos e desenhar as coberturas mais adequadas à situação, contratando apólices com valores previstos de indenização que façam sentido de acordo com a magnitude da situação.
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