Publicidade
O governo de São Paulo começou a devolver neste mês R$ 20 milhões a donos de veículos roubados ou furtados no estado em 2022.
O reembolso é referente à restituição proporcional do IPVA e beneficia os proprietários que haviam pago o tributo — total ou parcialmente — quando ocorreu o crime.
A devolução começou no dia 3 e será feita em 4 lotes, entre abril e maio (veja mais abaixo). Serão beneficiados os donos de 38 mil veículos (cerca de R$ 500 por pessoa).
Continua depois da publicidade
O reembolso parcial foi estabelecido pela lei do IPVA, em 2008, e é feito todo ano pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado (Sefaz-SP).
Os valores ficam à disposição dos proprietários no Banco do Brasil (BBAS3) por 2 anos e seguem o calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo (após esse prazo, a restituição precisa ser solicitada na Sefaz-SP).
A secretaria ressalta que o contribuinte que estiver inadimplente não pode resgatar o valor enquanto houver a pendência (o que inclui débitos de IPVA de outro veículo, por exemplo).
Continua depois da publicidade
Calendário de pagamento para donos de carros roubados ou furtados em 2022 em SP:
Data da ocorrência | Data do pagamento |
1º trimestre de 2022 | 03/04/23 |
2º trimestre de 2022 | 17/04/23 |
3º trimestre de 2022 | 02/05/23 |
4º trimestre de 2022 | 16/05/23 |
Quanto é reembolsado do IPVA?
A lei do IPVA dispensa o pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o crime, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.) e na razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido.
Se o contribuinte pagou integralmente o tributo em janeiro e logo depois teve seu carro furtado, no mesmo mês, ele terá o valor integral do IPVA reembolsado. Caso o veículo seja recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o fim do respectivo ano.
Continua depois da publicidade
Por exemplo: se o IPVA do seu carro foi de R$ 1,2 mil em 2022 e ele foi furtado em junho, você tem o direito de não pagar o tributo referente a 7 meses (R$ 700). Assim, caso você tenha pago o tributo integralmente, receberá R$ 700 de volta no dia 17.
Mas, caso o seu veículo tenha sido encontrado em setembro, você terá de pagar o tributo proporcional até o fim do ano (entre setembro e dezembro). Então, em vez de receber de volta R$ 700, você terá direito a R$ 300 — pois serão deduzidos R$ 400 do valor a receber (veja abaixo mais exemplos).
Como consultar a restituição?
Para verificar se a sua restituição já está disponível, basta acessar a página do IPVA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo. Clique em “Consultar restituição furto ou roubo” (ou, na barra à esquerda, clique no item “Serviços” e, na lista apresentada, em “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste estado”).
Continua depois da publicidade
Para consultar a restituição, é necessário informar o número do B.O. e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Como sacar o dinheiro?
O valor da restituição deverá ser obrigatoriamente recebido em uma agência do Banco do Brasil, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
• Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Continua depois da publicidade
Pessoa jurídica:
• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
• Cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral da empresa;
• Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos acima):
• Representante legal: instrumento que lhe conceda poderes para representar o proprietário (pessoa física ou jurídica). O documento será retido e arquivado pela instituição bancária;
• Escritura pública ou alvará judicial: no ato da restituição, o interessado assinará termo de quitação (que também será arquivado pela instituição bancária).
Em ambos os casos, a instituição bancária deverá guardar a documentação retida por 5 anos. Em todos os casos acima, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante deverá apresentar procuração específica.
A Sefaz-SP diz que o proprietário (ou seu representante) fica dispensado de apresentar cópia do CRLV caso o documento tenha sido furtado ou roubado junto com o veículo — mas apenas quando a informação constar no Boletim de Ocorrência.
Como pedir a dispensa do IPVA (e a restituição)
Para pedir a dispensa do pagamento do IPVA (e a restituição do que foi pago a mais), é necessário primeiro registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), que vai bloquear o veículo no Detran.
O registro pode ser feito pela internet, desde que o roubo ou furto do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça (caso contrário, ele precisa ser feito em uma delegacia).
Restituição do IPVA:
• Situação 1: Furto ou roubo ocorrido em janeiro, DEPOIS do pagamento integral do tributo com desconto:
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2022 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Se o veículo for recuperado, o proprietário pagará o IPVA proporcionalmente, referente aos meses que restarem até o fim do ano.
• Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA 2022 (por exemplo, em março):
Se o contribuinte tiver pago 2 parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2022 (e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12).
• Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril, DEPOIS do pagamento integral do IPVA 2022:
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, ele deve apenas 7/12 do IPVA 2022 e terá direito à restituição do valor pago a mais (ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago caso o veículo não tenha sido recuperado até 31 de dezembro).