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A Páscoa está chegando, e com ela vem a dúvida: a Quinta-feira Santa (6) é feriado nacional também? Ou só a Sexta-feira Santa (7)? A resposta curta e simples é: não, não é. Mas empresas e trabalhadores podem fazer um acordo para que todos folguem e depois compensem as horas não trabalhadas em outros dias, segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A Sexta-feira Santa é o único feriado nacional relacionado à Páscoa. Sua data não é fixa porque a Páscoa é uma data variável, que acontece ao fim da Quaresma (um período que se inicia na Quarta-feira de Cinzas, após o Carnaval).
Já a Quinta-feira Santa é um dia normal de trabalho, como qualquer outro, e quem faltar sem acordo com o empregador pode ter o dia descontado. No serviço público, governadores podem decretar ponto facultativo e prefeitos podem sancionar uma lei prevendo que a data seja feriado municipal (veja mais abaixo).
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Independentemente de ter lei ou decreto de ponto facultativo para a data de hoje, os empregadores podem liberar os trabalhadores sem estabelecer nenhuma condição — ou fazer acordo de compensação posterior das horas não trabalhadas.
Tudo depende do acordo firmado com as categorias. Caso a empresa autorize o trabalhador a emendar o feriado sem estabelecer a compensação das horas não trabalhadas, a Quinta-feira Santa não poderá ser descontada do salário.
Caso a empresa autorize a emenda, mas exija a compensação das horas não trabalhadas nesta quinta, elas poderão ser compensadas em outro dia. Neste caso, a compensação não pode ser feita em um domingo e também deve ser respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.
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Ponto facultativo em 3 estados
No Paraná, o governador Ratinho Júnior (PSD) decretou neste ano que a Quinta-feira Santa (6) é ponto facultativo. Isso significa que os servidores públicos do estado que tiverem autorização da chefia podem começar a folgar hoje e só voltar ao trabalho na segunda-feira (10). Mas a medida não vale para serviços essenciais, como unidades de saúde.
Em Mato Grosso do Sul, o governador Eduardo Riedel (PSDB) também decretou ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, assim como autarquias e fundações do Poder Executivo. O decreto também não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não podem ser paralisados ou interrompidos.
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), também decretou ponto facultativo nesta quinta.
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Feriados de 2023
Depois de 2022 ficar marcado como o ano que tinha só 1 feriado nacional prolongado, 2023 será exatamente o oposto: 7 dos 9 feriados poderão ser prolongados e só 1 data comemorativa oficial vai cair em uma quarta-feira. Além disso, 2023 tem também só 1 data comemorativa no fim de semana — e ela já aconteceu, em 1º de janeiro. No ano passado, por exemplo, foram 3.
O levantamento inclui apenas os feriados considerados oficiais pelo governo federal, segundo a portaria que estabelece as folgas dos servidores públicos. A portaria do Ministério da Economia, editada no fim de 2022, restringiu a antecipação ou adiamento dos pontos facultativos.
O levantamento não inclui feriados municipais e estaduais, como o aniversário de São Paulo (25 de janeiro) e a Revolução de 1932 (9 de julho), nem datas como o Carnaval e Corpus Christi, que são pontos facultativos. Já o Dia da Consciência Negra é considerado feriado só em alguns estados e municípios.
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Feriados nacionais de 2023:
• 1º de janeiro (domingo): Dia da Confraternização Universal
• 7 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
• 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
• 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
• 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
• 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
• 2 de novembro (quinta-feira): Finados
• 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
• 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
Pontos facultativos de 2023:
• 20 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
• 21 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
• 22 de fevereiro (quarta-feira): Carnaval * ponto facultativo até as 14h
• 8 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
• 28 de outubro (sábado): Dia do Servidor Público
Perguntas e respostas
Veja abaixo um perguntas e respostas sobre feriados e pontos facultativos:
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Tenho de trabalhar quando é ponto facultativo?
Mesmo nos estados ou municípios onde foi decretado ponto facultativo, os empregadores da iniciativa privada não são obrigados a liberar seus trabalhadores. Os servidores são liberados, desde que não atuem em áreas essenciais e estejam em comum acordo com suas chefias.
Quem trabalha na iniciativa privada depende do seu empregador, que pode determinar o trabalho em dia de ponto facultativo, sem necessidade de pagar hora extra. Caso o trabalhador falte, poderá ter o dia descontado do salário.
Se o trabalhador faltar sem avisar, o que acontece além do desconto no salário?
A empresa pode aplicar sanções como advertência, suspensão ou até dispensa por justa causa, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Mas existem exceções. O trabalhador pode faltar para emendar o feriado e a empresa, para abonar a sua ausência, exigir compensação das horas no mesmo mês ou debitar a falta do banco de horas.
Quem trabalha na Sexta-feira Santa tem algum direito?
Como a data é feriado nacional, o trabalhador tem direito a receber o pagamento deste dia em dobro.
O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e feriados religiosos. Nos artigos 68° e 69°, no entanto, a lei diz que é permitido o trabalho em atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos — e, por consequência, em feriados.
Esses são os casos de supermercados e farmácias, por exemplo, que por conveniência pública (necessidade da população) abrem nos feriados.
Quais são as categorias que podem trabalhar em feriados?
- Indústrias de laticínios;
- Indústrias de produção e distribuição de energia elétrica;
- Serviços de distribuição de água e esgoto;
- Siderúrgicas;
- Comércio varejista de alimentos
- Postos de combustíveis;
- Hotéis;
- Hospitais e clínicas e casas de saúde.
- Transportes terrestres, marítimos e aéreos
- Empresas de comunicação e publicidade, como emissoras de rádio, TV e imprensa (digital e impressa)
- Distribuidores de jornais e revistas;
- Escolas, teatros e cinemas.
(Com informações da CUT)
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