STJ exclui crime de lavagem de dinheiro de Dirceu, e mantém condenação por corrupção

De acordo com os autos, ex-ministro e irmão teriam recebido propina em esquema de corrupção que envolvia a assinatura de contratos com a Petrobras

Luís Filipe Pereira

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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro que havia sido imposta ao ex-ministro José Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com o entendimento da Corte, as condutas descritas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) representaram desdobramento de corrupção passiva, e os ministros mantiveram a condenação de Dirceu por esse delito.

Com isso, a pena estabelecida caiu dos oito anos e dez meses em regime inicial fechado, fixada pelo TRF-4, para quatro anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto.

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Da mesma forma, o colegiado estabeleceu para Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro, a pena de quatro anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva.

De acordo com os autos, Dirceu e seu irmão teriam recebido propina em esquema de corrupção que envolvia a assinatura de contratos milionários com a Petrobras. Em contrapartida, o grupo do ex-ministro atuaria politicamente para assegurar que as empresas previamente escolhidas pelo esquema celebrassem os contratos com a estatal.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, as transações financeiras e a ocultação de valores apontadas no processo – e que levaram o TRF4 a entender configurado o delito autônomo de lavagem de dinheiro – podem ser consideradas como o método para a efetivação do crime de corrupção.

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