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A Petrobras (PETR3;PETR4) informou que, em sessão realizada nesta quarta-feira (1), a Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), negou provimento a recursos interpostos pela estatal e decidiu que seriam devidos IRPJ e CSLL relativos aos lucros de sua controlada no exterior referentes aos exercícios de 2011 e 2012.
Com a decisão, os débitos fiscais correspondentes, que hoje totalizam cerca de R$ 5,7 bilhões, tornam-se definitivos no âmbito administrativo.
A decisão do Carf de manter a tributação de IRPJ e CSLL sobre lucros no exterior se deu por voto de qualidade, o voto duplo do presidente, restaurado pela Medida Provisória nº 1.160, de 2023.
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Segundo comunicado, a decisão foi tomada mediante o exercício do voto de qualidade do presidente da turma, com amparo na Medida Provisória n° 1160/2023, após empate entre os julgadores.
Dessa forma, a Petrobras diz que adotará as medidas judiciais cabíveis para questionar a cobrança, bem como garantir o débito.
“A expectativa de perda dessa contingência é considerada possível, sendo objeto de nota explicativa nas demonstrações financeiras e a decisão do CARF não implica em provisionamento nas demonstrações da companhia”, afirma. a estatal.
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