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A Justiça Federal negou um pedido da RIOGaleão, concessionária do aeroporto internacional Tom Jobim, que contestava parte de uma decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no processo de relicitação do terminal. A Anac aprovou na terça-feira (8) a minuta do aditivo que irá oficializar o trâmite de devolução do aeroporto, mas a concessionária discordou dos termos da proposta.
Controlada pela Changi, a RIOGaleão contesta o fato de o aditivo ter como base o cronograma de pagamento de outorga firmado em 2014, primeiro ano da concessão, não a reprogramação adotada em 2017. Já a Anac defende que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato não foi impactado pela reprogramação.
Caso a tese da RIOGaleão fosse aceita, haveria uma diferença bilionária em favor da concessionária, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. Isso porque, quando uma empresa decide devolver antecipadamente uma concessão para o governo, ela é indenizada pelos investimentos não amortizados.
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A urgência no caso se dá porque o aditivo da relicitação precisa ser assinado até amanhã, segunda-feira (14) — prazo previsto no decreto presidencial que trata da devolução do ativo. Se não for assinado, serão mantidas as regras acertadas na reprogramação — e a concessionária terá de retomar os pagamentos em 2023, de cerca R$ 1 bilhão por ano.
Pouco mais de 8 anos depois de arrematar a concessão por R$ 19 bilhões, a Changi decidiu em fevereiro devolver o aeroporto do Galeão ao governo federal, alegando “incapacidade de cumprimento das obrigações originárias do contrato”. A concessionária citou o mau desempenho econômico do Brasil desde 2014 e os efeitos negativos da pandemia de Covid-19 sobre a aviação civil ao anunciar a devolução.
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