A estratégia mais comum de quem investe em ações é vendê-las valorizadas – por um preço mais alto do que o valor gasto na hora da compra. Mas essa não é a única forma de obter retorno com os papéis. Existem outras, como a distribuição de dividendos, por exemplo. Um benefício desse tipo que costuma ganhar menos holofotes é o direito de subscrição.

Se você não sabe do que se trata, não se preocupe. InfoMoney preparou este guia com informações completas – das básicas às avançadas – para que os investidores entendam o que é direito de subscrição, para que serve e como ganhar com ele. Confira:

O que é direito de subscrição?

Tecnicamente, o direito de subscrição é um “evento corporativo” – decisão da empresa que tem impacto sobre seus papéis – assim como a distribuição de dividendos, o desdobramento de ações, entre outros. É um benefício que assegura aos atuais acionistas de uma companhia o direito de adquirir, com preferência, novas ações emitidas por ela na mesma proporção da posição que já detém.

Imagine a situação de um investidor possui 0,5% das ações de uma empresa. Se essa empresa decidir fazer mais uma captação de recursos no mercado, emitindo mais papéis, o investidor terá o direito de preferência na compra de 0,5% das novas ações. Desta forma, têm a possibilidade de manter sua participação no capital da empresa inalterada.

Um detalhe importante: o direito de subscrição é – como o nome indica – um direito, e não uma obrigação. Se preferir, o investidor pode não exercê-lo para adquirir os novos papéis da companhia. Pode, inclusive, transformar o direito de subscrição em renda ao vendê-lo no mercado.

Para que serve?

O direito de subscrição está previsto na Lei das S.A. – que rege o funcionamento das sociedades anônimas – como um direito essencial. Sua principal função é evitar a chamada diluição dos atuais acionistas das empresas.

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Pense no exemplo do investidor que possuía 0,5% do capital de uma empresa. Suponha que esse percentual equivalesse a 1.000 ações. Caso não tivesse o direito de subscrição e, por isso, não conseguisse adquirir mais papéis em uma nova emissão, o investidor continuaria tendo 1.000 ações. Porém, elas já não representariam mais 0,5% do capital da empresa.

Isso porque ao emitir novas ações uma empresa aumenta seu capital. Dessa forma, mesmo mantendo suas 1.000 ações, o investidor tem sua participação relativa – que era de 0,5% – diluída para menos do que isso. Dependendo do volume de novos papéis colocados no mercado, ela pode diminuir mais ou menos.

Como o direito de subscrição assegura a preferência dos atuais acionistas na compra de novas ações emitidas em um eventual aumento de capital, na mesma proporção da sua participação anterior no capital da empresa, o investidor tem a possibilidade de manter exatamente a representatividade que já possuía antes.

Como funciona?

É importante diferenciar os direitos de subscrição de outro termo parecido: os bônus de subscrição. Eles não representam a mesma modalidade, nem são acionados na mesma situação.

Os direitos de subscrição têm caráter temporário. Eles garantem aos atuais acionistas a preferência para participar de uma nova emissão por um determinado período – e durante esse prazo, o investidor pode escolher comprar os novos papéis ou não. O importante a frisar é que, passado esse tempo, se não tiver sido exercido, o direito “vence” e é extinto.

Os bônus de subscrição são diferentes: eles são títulos, de fato, emitidos pelas empresas. Conforme o livro “TOP – Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro”, os bônus podem ser concedidos como uma vantagem adicional e sem custo a investidores de ações ou debêntures.

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Na prática, os bônus também garantem o direito de comprar ações do capital social da companhia, de acordo com condições estabelecidas no seu estatuto. E, da mesma forma, o investidor que os possui tanto pode exercer esse direito quanto negociá-los no mercado (quem os compra, então, é que passa a deter o direito de exercício).

A principal diferença entre bônus e direito de subscrição é o fato de o primeiro representar uma vantagem extra, enquanto a existência e concessão do segundo está prevista inclusive na legislação. Os bônus são definidos pela assembleia-geral de acionistas ou pelo conselho de administração das companhias.

Vale a pena?

Uma das perguntas mais comuns quando o assunto são os direitos de subscrição é: vale a pena exercê-los? Esse é o tipo de pergunta que não possui uma só resposta. Isso porque, na verdade, ela depende dos objetivos e expectativas específicas de cada investidor.

Se você bem se lembra, a principal vantagem para os atuais acionistas ao exercer o direito de subscrição é evitar a diluição da sua participação no capital da empresa. Mas por quais razões um investidor poderia querer manter essa participação inalterada? Uma das respostas pode estar na distribuição de dividendos.

Pense bem: os dividendos são a parcela do lucro que as empresas distribuem aos seus acionistas. De modo geral, cada ação faz jus ao mesmo valor em dividendos. Assim, quanto mais papéis da companhia um investidor possuir, maior será o valor que ele receberá em proventos.

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Quando uma empresa faz uma nova emissão de ações, aumenta o número de papéis entre os quais os dividendos precisarão ser divididos. Por isso, cada ação receberá um valor menor de proventos do que receberia antes da nova emissão. Isso significa que o investidor que não mantiver sua participação no capital da empresa receberá também dividendos menores. Essa é uma boa razão para que ele opte por exercer seus direitos de subscrição, por exemplo.

Outros fatores, é claro, também devem ser analisados. De nada adianta preservar a participação no capital de uma companhia se ela não tiver boas perspectivas de resultados no longo prazo. Se tiver, aí sim, esse pode se revelar um bom negócio. E essa resposta só é possível obter após realizar uma análise criteriosa dos fundamentos da empresa.

Um detalhe: comprar novas ações na subscrição pode ser uma forma de conseguir desembolsar um valor mais barato do que o que seria gasto para adquirir os mesmos papéis diretamente no mercado. Se suas análises indicarem que se uma boa companhia, esse é um atrativo poderoso.

Fora tudo isso, é preciso considerar que ao comprar mais ações de uma mesma companhia, o acionista estará – em certa medida – concentrando seu portfólio, e não diversificando. Vale a pena avaliar se essa é a melhor estratégia para o investidor no momento ou não.

Como exercer o direito de subscrição?

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Para exercer o direito de subscrição – ou seja, para ter a preferência e adquirir ações em uma nova captação feita pela empresa – o investidor precisa informar esse desejo à sua corretora de valores. A forma de fazer isso pode variar entre as instituições financeiras: em algumas é preciso enviar um e-mail, em outras há maneiras de estabelecer esse contato pelo próprio home broker, em outras ainda é necessário ligar para o atendimento.

Depois, é claro, o investidor precisa providenciar recursos para bancar a compra das ações e mantê-los na conta até a data prevista para a liquidação da operação.

O importante é que o investidor tenha clareza sobre as condições estabelecidas pela empresa para a subscrição, como a data limite para que uma ação preserve o direito, os prazos para participar da operação, o volume de ações que o investidor poderá adquirir, o preço e também o intervalo em que será possível negociar o direito no mercado.

Posso vender meu direito de subscrição?

Os investidores que possuírem direitos de subscrição, mas não quiserem exercê-los, podem optar por vendê-los no pregão da bolsa de valores. É uma forma de obter uma renda a mais a partir de ações que já estão na carteira de investimentos

Os direitos de subscrição também são identificados por um código no pregão, assim como as ações. Esse código é formado pelas quatro letras atribuídas à empresa – como PETR para Petrobras ou AMBV para Ambev – seguidas pelo número 1 (se estiver relacionado a ações ordinárias) ou 2 (se derivar de papéis preferenciais).

Para efetuar a venda, basta usar esses códigos para buscar pelos direitos e realizar as operações que o investidor desejar, da mesma forma como se negociam ações no mercado à vista.

Um detalhe: também é possível negociar na bolsa os recibos de subscrição, que são registros que comprovam que o investidor exerceu o direito. Isso pode ser feito enquanto o recibo não for efetivamente “transformado” em uma ação, depois que a subscrição termina e as operações são liquidadas. Eles também são identificados por um código formado por letras seguidas do número 9 (ações ordinárias) ou 10 (ações preferenciais).

Como cancelar o direito de subscrição

Se o investidor não tiver interesse de participar da emissão de novas ações realizada pela empresa, basta não fazer nada. O direito de subscrição perde a validade e deixa de existir, sem alterar nada nas ações que o acionista já possui

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Como consultar subscrições em andamento

Para saber quais são as subscrições que estão acontecendo no momento, é importante que o investidor consulte a corretora ou instituição financeira da qual é cliente. Assim, é possível checar também todas as condições estabelecidas pela empresa que emitirá novas ações para os acionistas que fizerem jus a direitos de subscrição.