ETF (Exchange Traded Fund), ou simplesmente fundo de índices, é um fundo de investimentos – ou seja, representa uma espécie de “condomínio” de investidores que aplicam seus recursos em conjunto. Assim como outros investimentos, é necessário declará-lo no Imposto de Renda.

Ele possui duas características principais: sempre é atrelado a um índice de referência e suas cotas são negociadas no pregão da Bolsa – como se fossem ações. 

O Imposto de Renda incide quando o investidor obtém ganho de capital na venda de ETFs (exchange traded funds) – ou seja, quando há lucro com a operação.

Para preencher a declaração corretamente, é necessário consultar os dados presentes no Informe de Rendimentos, documento fornecido pela instituição financeira em que foram realizadas as operações.

É importante ressaltar que a corretora não é obrigada a fazer as contas para o investidor: a obrigação da instituição é apenas compartilhar os dados detalhadamente. 

A responsabilidade de apurar os ganhos e declarar corretamente fica por conta da pessoa física. 

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InfoMoney consultou Regina Fernandes, fundadora e CEO da Capital Social Contabilidade e Gestão, para separar as principais informações sobre a declaração de ETFs.

Vale lembrar que, em 2023, as regras para declarar ativos de renda variável mudaram. Até 2022, quem tinha um ativo precisava declarar. Agora, essa obrigatoriedade recai apenas sobre a venda. Assim só é obrigado a declarar ETFs quem vendeu esses ativos ano passado e se encaixa nas seguintes regras:

  • Se suas vendas de ativos em Bolsas ou assemelhadas somaram mais que R$ 40 mil no ano; ou e se com elas você teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.

Mas vale fazer a declaração mesmo que não obrigatória para ter o registro histórico da operação, na avaliação de Fernandes.

Declaração de ETFs

A forma de tributação dos ETFs varia de acordo com a natureza do fundo: renda fixa ou renda variável.

Confira:

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ETFs de Renda Fixa

O IR dos ETFs de renda fixa é retido na fonte, o que faz com que não seja necessário pagar o Darf sobre o lucro da venda desses ativos. Ele é cobrado no momento do resgate da aplicação, pagamento de rendimentos ou venda do ativo no mercado secundário.

Assim como ocorre com outros produtos de renda fixa, informar a posse e os rendimento desse ETF durante a declaração é obrigatório.

Enquanto os fundos tradicionais são tributados pela tabela regressiva, os ETFs de renda fixa têm tributação de acordo com o prazo médio dos títulos que os compõem.

A alíquota de IR pode variar entre 15%, 20% ou 25%.

Quanto maior a duration (prazo da ETF) – ou seja, prazo médio dos títulos incluídos no ETF – menor será a alíquota de IR.

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DurationAlíquota
Igual ou inferior a 180 dias25% 
Entre 181 e 720 dias 20%
Superior a 720 dias 15% 

ETFs de renda variável

Já a tributação referente aos ETFs de renda variável é composta por uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital do investidor com a operação, independente do prazo da aplicação.

Nessa modalidade quem faz o investimento é o agente responsável por calcular e pagar o IR devido sobre o ganho líquido, utilizando o Darf que deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao da operação que teve lucro.

Diferentemente do mercado de ações, não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil: todo o lucro com a venda de cotas de ETF é tributado.

Vale lembrar que, como ocorre com a venda de ações, ao vender uma cota de ETF, o investidor tem uma retenção de imposto de renda direto na fonte, com uma alíquota de 0,005%.  E esse IR retido na fonte poderá ser utilizado para deduzir o do IR devido sobre ganhos líquidos apurados em meses subsequentes.

Nas operações de day trade – compra e venda no mesmo dia – com ETFs de renda variável, o ganho líquido é tributado com a alíquota de 20% e há retenção na fonte do IR com alíquota de 1%. Esse percentual poderá ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados no mês em operações de day-trade, ou compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, em operações de day-trade, se houver saldo de imposto retido.

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Os investimentos em ETFs devem ser lançados em dois momentos, na hora de declarar o saldo financeiro e depois os rendimentos, lucros ou prejuízos no período.

Passo a passo

Para declarar as cotas de ETFs (renda fixa e variável):

  • Entre na ficha de “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 -Fundos” e depois o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”. Clique em “novo”;
  • Preencha o CNPJ da instituição financeira ou corretora que administra o ETF; 
  • Na discriminação é preciso escrever os dados do ETF, seguindo um padrão de “ETF – Nome do ETF – Número de cotas”;
  • Em seguida, no campo de “Situação 31/12/2021”, você pode deixar zerado, não tinha ETFs no ano retrasado. Se tinha, basta manter o valor informado na declaração passada;
  • No campo “Situação em 31/12/2022”, é preciso somar o valor de aquisição das cotas do ETF (que é o valor que saiu do seu bolso na compra, não o valor atual de mercado) com os custos de corretagem.

Exemplificando o cálculo do último item: se um investidor adquiriu 5 cotas de um determinado ETF por R$ 10 cada, o valor de aquisição foi de R$ 50.

Considere, então, que: a taxa de corretagem e eventuais impostos somaram R$ 2,50. Essa informação pode ser encontrada nas notas de corretagem.

O total a incluir na lacuna de “Situação de 31/12” é R$ 52,50.

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Para declarar rendimentos de ETF:

• Selecione a Ficha de “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”; 

• Indique o nome do CNPJ e da fonte pagadora, conforme informe de rendimentos por ela fornecido.

Desde 2022, os rendimentos de bens a serem declarados no IR podem ser informados diretamente na ficha de “Bens e Direitos”. Antes, era necessário acessar outra ficha, de rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos, e preencher o código correspondente.

Ao inserir as informações de um bem, o programa da Receita Federal exibirá uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Basta clicar no botão “Informar rendimentos” para declarar essas informações.

Atenção: as outras fichas, chamadas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, ainda estão disponíveis no programa do IR, mas não tem obrigatoriedade de preenchimento.

Para declarar os lucros e prejuízos com a venda de ETFs:

Após realizar a declaração de saldo e rendimento, é necessário declarar os resultados nas operações em questão. O investidor deve declarar eventuais lucros ou prejuízos em todos os meses do ano para cada ETF em carteira.

É importante ressaltar que é essencial separar as Operações Comuns (em que a data da compra é diferente da data de venda), das Operações de Day trade (que são operações que começam e terminam no mesmo dia).

Veja:

• Na ficha de “Renda Variável” no menu principal, selecione a opção “Operações Comuns/Day-Trade”.

• Em seguida, com o Informe de Rendimentos em mãos, deve preencher os meses em que houve venda de ETF, indicando o lucro ou prejuízo, na linha “Mercado à vista – Ações” – na coluna do tipo de operação.

• Por fim, deve-se acessar o quadro “Consolidação do Mês”, presente em todos os meses ao final da página. 

Lá, o investidor deve preencher o campo de IR retido na fonte e o imposto que foi pago via Darf naquele mês para que esses valores sejam abatidos do total de imposto devido. 

Todas essas informações podem ser conferidas no Informe de Rendimentos.

Prejuízos acumulados podem ser abatidos

Nos meses em que o investidor tiver algum prejuízo com ETFs, esse valor pode ser utilizado nos meses seguintes para ser abatido do lucro de alguma outra operação.

É importante lembrar que não é possível realizar uma compensação entre Operações Comuns e Operações Day-Trade.

Dentro da aba “Resultados”, há um campo chamado de “Resultado negativo até o mês anterior”.

Ainda que esse campo exista em todos os meses, apenas o mês de janeiro ele deve ser preenchido. 

Caso o investidor tenha acumulado resultados negativos nas operações, esses prejuízos podem ser utilizados para abater eventuais resultados positivos, diminuindo a incidência geral do imposto. 

Porém, é necessário se atentar que esse abatimento do prejuízo só irá acontecer se o investidor tiver registrado os resultados negativos na declaração anterior. 

Exemplificando: Imaginemos que um investidor teve um lucro de R$ 10 mil vendendo cotas de um ETF.

Porém, no mês seguinte, esse mesmo investidor teve um prejuízo de R$ 1 mil negociando as cotas de outro ETF. 

Na hora de declarar o IR, o imposto incidiria apenas sobre o lucro líquido geral das operações.

Ou seja, se antes o investidor pagaria R$ 1.500 de IR (alíquota de 15% do lucro de R$ 10 mil da primeira operação), ele pagará R$ 1.300 (15% do lucro líquido, que é o lucro da primeira operação menos o prejuízo da segunda operação = 15% de R$ 9 mil).

Investe em outros ativos? Clique aqui para conferir um guia completo sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda 2023!

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