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Por Flavio Arruda Cerqueira*
Frédéric Bastiat foi um importante economista e filósofo francês do século XIX, cuja obra estuda a função do governo e da lei na sociedade, bem como as consequências negativas do desvirtuamento dessa função.
No livro A lei, Bastiat define lei como “a organização coletiva do direito individual de legítima defesa”. Bastiat discorre sobre o direito coletivo, afirmando que a sua legitimidade e razão de ser origina-se no direito individual: portanto, o governo só poderia agir de forma legal e legítima se a mesma ação, quando exercida por um indivíduo, também fosse legal. Por exemplo, se uma sociedade defende o direito à propriedade individual e suas leis ditam que um indivíduo não pode tomar os bens de outro de forma coercitiva, ou seja, sem o consentimento e a vontade explícitos dele, o governo também não poderia fazê-lo. A cobrança de impostos (uma forma de espoliação coletiva), por ser feita de forma coercitiva, não poderia ser legal e legítima nessa mesma sociedade.
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Logo, a lei deveria garantir apenas de forma coletiva o direito à existência, liberdade e propriedade concedido a cada indivíduo. Qualquer outra função que se possa tentar atribuir à lei acaba por violar a lógica de que a lei é a apenas a organização coletiva dos direitos individuais. Por exemplo, qualquer serviço público ao qual se cogite atribuir o status de direito coletivo precisa ser financiado por alguém. Como direito público, o ônus de financiá-lo também é público, ou seja, todos os indivíduos daquela sociedade coletivamente deveriam contribuir para o seu financiamento. O direito individual à propriedade é, então, violado. Segundo a definição de Bastiat, não é legítimo o coletivo obrigar o indivíduo a pagar por um serviço, caso este não possa legalmente obrigar outro indivíduo a também fazê-lo.
Um exemplo recente dessa perversão da lei é a fixação e subsídios aos preços dos combustíveis. Como qualquer outro produto, os preços das commodities flutuam no mercado internacional conforme a sua oferta e demanda. Grupos que lucram mais com um preço estável do combustível – como os caminhoneiros brasileiros que não conseguem indexar eficientemente os preços de frete à variação do diesel – tendem a exigir algum tipo de controle ou estabilização artificial desses preços. O governo acaba cedendo às pressões de um grupo que representa uma parcela ínfima da população porque o impacto de uma greve e consequente ruptura da cadeia de suprimentos seria extremamente maléfico. Mas qualquer tipo de subsídio ou controle de preços não deveria ser legal no sentido da lei de Bastiat, visto que implica na obrigação de indivíduos de pagarem coercivamente pelo custo de um produto que talvez eles não consumam para que outro grupo seja desonerado. É uma espoliação não só autorizada, mas perpetrada pelo governo.
A definição do governo como um ente abstrato e independente dos indivíduos (fora e acima da humanidade) é incompatível com a noção de lei de Bastiat e também incompatível com a realidade. O governo é formado por indivíduos, tendo como função representar e defender o direito de cada indivíduo que representa. Portanto, não pode ser legítima qualquer ação governamental que viole os direitos individuais dos seus próprios constituintes.
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Na realidade, todavia, o governo se comporta de forma totalmente diferente do estabelecido pela lei de Bastiat. Ele observa essa evidente diferença, identificando duas razões para a sua existência: o egoísmo ininteligente e a falsa filantropia.
O egoísmo ininteligente é a tendência natural do homem de viver às custas dos outros. É uma tendência biológica que evidencia comportamentos de comensalismo que podem ser observados nas mais diversas espécies – é um benefício evolucionário para um indivíduo conseguir economizar sua energia vivendo do trabalho de outro. Do ponto de vista social, essa característica humana não poderia ser mais perversa e contrária ao desenvolvimento e progresso.
O egoísmo ininteligente facilita a instalação e a perpetuação da espoliação coletiva e generalizada. Se o governo pode tomar coercitivamente a propriedade de um indivíduo para distribuí-la a outros, a tendência natural do homem é tentar se beneficiar desse sistema de espoliação, através de subsídios governamentais, “bolsas”, etc. Esse sistema é de soma zero, não produz nada, não aumenta a produtividade, e não impulsiona o desenvolvimento tecnológico, econômico e social. Muito pelo contrário, distrai das atividades que contribuem para a sociedade, uma força de atrito que desacelera o desenvolvimento, pois, devido à fraqueza humana inerente à tendência egoísta ininteligente dos homens, faz com que esses devotem seu tempo e esforço em tentar estar do lado dos beneficiados e não do lado dos espoliados: tempo e esforço que poderiam ser empregados em atividades produtivas. É o caso do lobbying, dos departamentos de Relações Governamentais e Tributários de empresas que tanto dispendem recursos tentando navegar o labirinto de regras impostas pelo governo. Imagine o que esses recursos humanos e financeiros poderiam alcançar, além do progresso tecnológico que é impedido pelo governo ao obrigar que tanto seja dispendido na tentativa de fuga à espoliação por ele defendida.
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Um estudo do Banco Mundial mostra que os recursos dispendidos por empresas no Brasil para navegar esse labirinto burocrático custam mais do que os impostos. Os subsídios, a legislação tributária extremamente complexa com inúmeros dispositivos desenhados para aliviar a carga tributária de um setor ou outro em determinado momento, fora o exagero de controles impostos pelo governo à atividade produtiva, fazem com que o Brasil apareça no fim da lista nos rankings de competitividade globais: o Brasil ficou em 59º lugar de 63 economias avaliadas no ranking publicado pelo IMD, um instituto de estudos gerenciais na Suíça.
A segunda razão para a perversão da Lei é o que Bastiat chama de falsa filantropia. É da natureza humana também sentir empatia pelo próximo e querer ajudar aqueles que precisam de ajuda. Daí nasce a filantropia. O Estado, entretanto, ao instituir medidas de distribuição de renda o faz sob o pretexto da assistência àqueles que precisam, pois, esse conceito é socialmente aceito e até louvável por muitos indivíduos. Entretanto, não é possível ao Estado distribuir riquezas sem antes tomá-las de outros, dado que ele nada produz. Ao fazê-lo de forma coercitiva, o Estado transforma a filantropia em espoliação.
A perversão da lei causa discórdia e guerra. Quando a espoliação é legalizada, grupos e classes começam a lutar para controlá-la, e a luta política prevalece sobre a atividade econômica. Se a lei existisse sob a definição de Bastiat, essas lutas e discórdias não fariam mais sentido.
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Podemos observar como sociedades nas quais a espoliação é legalizada de forma mais abrangente sofrem mais desordem social em detrimento do avanço econômico. Na França, o presidente Macron foi eleito com uma agenda relativamente liberal, cuja principal pauta era a Reforma da Previdência (por questões óbvias e matemáticas). Ele não teve condições de aprová-la nem com a maioria do Congresso por causa de movimentos populares desorganizados nas ruas de Paris: o movimento dos gilets jaunes. Esses cidadãos com reivindicações diversas tinham um tema comum: queriam mais da espoliação para si (menos impostos mas mais benesses).
Bastiat elabora sobre o papel perverso do Estado e da lei como moldadores da sociedade. Esse é um ponto análogo ao problema do cálculo econômico, no qual uma instituição central formada por um grupo restrito de indivíduos é inexoravelmente menos eficiente em determinar os preços de produtos e serviços se comparada a todo o coletivo de indivíduos através do livre mercado (i.e., o Estado não consegue capturar e interpretar todas as inúmeras variáveis que compõe o preço de um produto num determinado momento). Da mesma forma, o Estado não consegue ditar o comportamento ótimo para os indivíduos através da lei para todas as inúmeras diferentes situações que existem e possam vir a existir. Segundo Bastiat: “um escritor só pode esboçar de maneira vaga e sujeita à instabilidade das hipóteses, as quais variam e se complicam com uma infinidade de circunstâncias difíceis demais de prever e de combinar”.
O Estado colocado fora e acima da humanidade para organizá-la segundo suas preferências é justificado pelo ensino clássico como um contraponto às tendências naturais da humanidade consideradas más. Bastiat questiona: como as tendências naturais da humanidade podem ser más o suficiente para justificar a extirpação da liberdade se os indivíduos que são legisladores/organizadores também fazem parte do gênero humano? Essa ideia do legislador como super-homem carece de lógica elementar, e Bastiat reforça a máxima de que a lei não pode logicamente legalizar e legitimar ações do coletivo, do Estado, que não sejam igualmente legais e legítimas em nível individual.
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“A Lei é a força comum organizada para fazer obstáculo à Injustiça. A Lei é a Justiça.” Conforme Bastiat, se a Lei se resumisse a isso, não existiria razão para distúrbio da paz social, nenhuma revolução se justificaria, pois não há razão ou quórum plausível para se rebelar contra a prevenção da injustiça. O bem-estar seria maior e mais compartilhado por todos os indivíduos na sociedade, e ninguém culparia o governo pelos sofrimentos inerentes à condição humana pois reconheceriam a total dissociação entre eles.
A solução do problema social está, portanto, na liberdade: sob a lei de justiça, do regime de direito, da segurança, estabilidade e responsabilidade individual cada indivíduo pode chegar a seu pleno valor e dignidade. Livres, os seres humanos têm mais chance de alcançar seus objetivos e em conjunto, o progresso.
*Flavio Arruda Cerqueira trabalha em um Banco de Investimentos prestando assessoria financeira para M&A no setor de Energia e Infraestrutura. Formado em Engenharia de Produção pela UFMG e com MBA pela Universidade de Columbia em Nova York, Flavio trabalha há dez anos com finanças corporativas e fusões e aquisições.