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O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu, nesta quarta-feira (6), uma investigação sobre a PEC dos Auxílios, que cria e aumenta benefícios sociais a poucos meses das eleições, e tem impacto de mais de R$ 41 bilhões aos cofres públicos. As medidas previstas na PEC serão válidas até o fim deste ano.
O pedido de investigação foi feito pelo Ministério Público junto ao TCU. O documento, assinado pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, cita que a criação de um estado de emergência, previsto na PEC, é um “subterfúgio” para o governo praticar medidas que furem o teto de gastos e se “esquivar das amarras da lei eleitoral”.
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No texto, o MP diz que a PEC pode representar um “possível retrocesso para o país” porque compromete o equilíbrio fiscal e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. O ministro do TCU que vai apurar se a PEC compromete as contas públicas é Aroldo Cedraz.
“A proposta de emenda pretende ampliar programas sociais, identificados pela campanha de Bolsonaro como fundamentais para recuperar a desvantagem nas pesquisas de intenção de voto para presidente, lideradas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT)”, diz o documento.
O principal objetivo é aumentar o benefício em R$ 200 até o fim deste ano, o que elevará o valor mínimo pago pelo programa a R$ 600 por família. Outra medida é zerar a fila do programa Auxílio Brasil. Para permitir a elevação de gastos em ano eleitoral, a estratégia será instituir, na própria emenda, um estado de emergência.
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O reconhecimento do estado de emergência é necessário, do ponto de vista legal, para permitir a criação de um programa novo, que é o auxílio para os caminhoneiros autônomos. O programa pagará R$ 1.000 para os transportadores autônomos cadastrados na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) até 31 de maio.
O relator da matéria, o senador e ex-líder do governo Fernando Bezerra (MDB-PE), apontou a guerra na Ucrânia e o impacto sobre os preços dos combustíveis como fatores que justificariam o reconhecimento do estado de emergência. É um mecanismo semelhante ao orçamento de guerra de 2020, que abriu caminho aos gastos de combate à crise sanitária provocada pela Covid-19.
“No Brasil, a lei eleitoral proíbe a implementação de novos benefícios no ano de realização das eleições, justamente para evitar o uso da máquina pública em favor de um dos candidatos. As únicas exceções são programas já em execução ou quando há calamidade pública ou estado de emergência”, cita o MP.
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Furtado também menciona que “essa não é a primeira vez que o governo de Jair Bolsonaro (PL) altera o teto de gastos para ampliar suas despesas”. “Ao menos cinco emendas já foram aprovadas com mudanças na regra fiscal desde 2019, e outras tantas investidas ocorreram, embora malsucedidas”, diz.
“A instabilidade naquela que é considerada a principal âncora de credibilidade das contas públicas é apontada por analistas como um dos principais fatores de incerteza em relação ao país, o que se traduz em maior volatilidade do câmbio e das taxas de juros no mercado financeiro”, completa.
O subprocurador critica o timing das medidas. “Concordo que a situação da população brasileira seja digna de atenção e que os benefícios buscados pela PEC são importantes para grande parte da população. Mas a questão é, por que esperar as vésperas das eleições para que o governo buscasse aplacar o sofrimento da população que só aumentou durante a atual gestão presidencial?”, afirma.
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Ele cita que é importante a apuração do TCU sobre a PEC “vislumbrando que o STF possa no futuro declarar a inconstitucionalidade” da mesma. “Entendo que os interesses políticos e a iminência de novas eleições não podem preponderar sobre as regras fiscais brasileiras diante do risco de desarmonia entre os Poderes e diante dos riscos negativos para a economia brasileira.”
O documento propõe ainda que seja encaminhada uma cópia do mesmo e da decisão que vier a ser tomada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “de modo que este avalie se a criação das novas despesas públicas afronta os limites da lei eleitoral, bem como encaminhar cópia da presente representação e da decisão que vier a ser tomada aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”.
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