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SÃO PAULO – O Tribunal Regional de Trabalho (TRT) da 9ª Região, em Curitiba, usou o LinkedIn de uma trabalhadora para decidir que uma ação não fosse movida na cidade. Provou-se, por meio da rede social, que a autora havia trabalhado em Maringá, no Paraná, e Marília, no interior de São Paulo, mas não em Curitiba.
“De posse das imagens do perfil, mostramos ao juiz que o trabalho foi realizado somente nas cidades de Maringá e Marília, portanto, não havendo motivos para que a ação se desenrolasse em Curitiba”, disse Antonio Vasconcellos Jr., da Advocacia Castro Neves Dal Mas, que foi advogado da empresa no caso.
Esta foi apenas um caso recente do uso dessa rede social para desmontar – ou comprovar – argumentos em ações trabalhistas.
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Em junho do ano passado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa de serviços de suporte de pagamento de horas extras a um profissional por entender, através da descrição do cargo na rede social, que sua função se enquadrava no artigo 62 da CLT, que configura cargo de confiança. Com poderes de gestão, o funcionário fica impossibilitado de receber horas extras.
Já em janeiro de 2015, em São Paulo, funcionário faltou à audiência da ação movida por si próprio apresentando atestado médico de dez dias. O problema: ao mesmo tempo em que ocorria a audiência, o requerente publicou foto em seu Facebook de um parque turístico, foto essa que foi utilizada para garantir a decisão favorável à empresa.
Nesta ocasião, além de perder um processo de R$ 300 mil, o empregado foi condenado ao pagamento de duas multas: uma por litigância de má-fe e outra para acobertar os gastos da companhia acusada com a defesa.
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