TOV faz acordo e paga R$ 500 mil à CVM para extinguir processos

Uma das acusações contra a TOV era a falta de informações mínimas exigidas para o cadastro de clientes

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) aprovou a proposta da TOV Corrretora e de seu presidente, Fernando Heller, para extinguir processo aberto na autarquia. A corretora e Heller propuseram pagar R$ 500 mil e apresentar relatório (elaborado por auditor independente registrado na CVM), com objetivo de atestar a adequação de controles internos adotados pela corretora.

De acordo com a CVM, as acusações contra a TOV eram: falta de informações mínimas exigidas para o cadastro de clientes; ausência de cópia de documentos para o cadastro de clientes; não atualização de fichas cadastrais; não observância na sequência cronológica de ordens e registro de ordens após os negócios; não identificação de agentes autônomos como pessoas vinculadas à Corretora; e não ter empregado o devido cuidado e diligência que dela se exigia no exercício de suas atividades;

A TOV ainda foi acusada pela falta de cálculo diário do limite operacional para fins de operações de financiamento; o uso de recursos de terceiros como fonte para fins de financiamento de clientes; a concessão de financiamento para compra de ações no mercado a termo; a utilização da própria conta corrente do cliente financiado e não de uma conta corrente especial (conta margem), para o registro das operações de financiamento; inconsistência nos registros das operações financiadas – Registro Auxiliar de Controle e pela aquisição de papéis, em operações de financiamento, não listados pela Bolsa

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Outras acusações contra a corretora foram: a permanência das garantias consideradas insuficientes; a concessão de financiamentos a seus clientes sem a observância dos requisitos impostos pela Instrução CVM nº 51/86, por conta da permanência (em quantidade de dias) e da significância de saldos devedores de diversos clientes, inclusive por ter permitido que os poucos clientes amparados com o devido contrato de financiamento operassem mesmo acima da chamada margem de garantia; por ter intermediado operações de empréstimo de valores mobiliários sem a prévia autorização do cliente, na forma do termo de autorização.

Já Fernando Heller foi acusado por não coibir essas práticas, na qualidade de diretor responsável pela corretora.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip