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SÃO PAULO – Com o objetivo de evitar que o homônimo de um devedor seja impedido de obter crédito, fazer financiamentos ou abrir contas bancárias, o Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (16), o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 153/08.
De autoria do deputado federal Régis de Oliveira (PCS-SP), a proposta obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicar, em todas as certidões, os dados completos do devedor pessoa jurídica ou física.
“Não podemos admitir que o nome idêntico seja causa suficiente para comprometer a rotina financeira de pessoas que estão com as contas em dia, como já aconteceu inúmeras vezes em todo o Brasil”, disse o deputado.
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Para entrar em vigor, o projeto aguarda agora pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como funcionará?
De acordo com o projeto de Oliveira, deverão constar das certidões, salvo os dados que não forem disponibilizados pela Justiça, o nome completo da pessoa inadimplente, nacionalidade, estado civil, número do documento de identidade e o órgão expedidor, número do CPF, filiação e residência ou domicílio.
No caso de pessoa jurídica, as certidões deverão trazer o número do CNPJ, a data de distribuição do feito, tipo de ação e ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente.
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Os registradores que omitirem parte dos dados do inadimplente poderão responder civil e criminalmente por eventuais danos causados a terceiros, além de estarem sujeitos à advertência, multa, suspensão e até perda dos direitos cartorários.