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As novas regras para o modelo híbrido de trabalho e contratação por produção estão em vigor desde esta segunda-feira (28), após a publicação da Medida Provisória, de nº 1.108, no Diário Oficial da União.
No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada, divulgou o governo federal.
Para as atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
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Já no caso de contratação por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras, caso a jornada regular seja ultrapassada.
O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Os funcionários com deficiência ou com filhos de até 4 anos têm preferência na hora de preencher vagas de trabalho remotas.
A medida também define regras em relação ao auxílio-alimentação, cujo objetivo é garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e “procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras”.
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Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.
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