A temporada 2023 da declaração do Imposto de Renda começou. E o tempo urge: o contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas sobre suas fontes de renda à Receita Federal.
Para ninguém se perder na burocracia e no preenchimento das informações, o InfoMoney disponibiliza nova versão do ebook “Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2023”.
O material funciona como um guia para você declarar nove tipos de investimentos, como ações, day trade, fundos imobiliários, criptomoedas, previdência privada, entre outros.
Você vai saber como funciona a tributação de cada uma das nove aplicações —com pontos de atenção — e como preencher os campos no programa da Receita Federal.
Para garantir o seu, basta deixar o seu email abaixo:
Consta, no ebook, passo a passo para declarar os seguintes investimentos:
- Ações
- BDRs
- CDBs
- CRI e CRA/ LCI e LCA
- Criptoativos
- ETFs
- Fundos Imobiliários
- Fundos de Investimentos
- Poupança
- Previdência Privada
- Tesouro Direto
A Receita Federal estima receber cerca de 38,5 milhões de declarações neste ano — o número supera os 36 milhões de documentos entregues em 2022.
Mudanças no IR 2023
Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. A Receita Federal aplicou uma mudança na regra de obrigatoriedade em renda variável, aprimorou a declaração pré-preenchida, anunciou novas prioridades na restituição e alterou alguns detalhes nas fichas do programa IRPF 2023.
Veja as principais alterações:
Obrigatoriedade em renda variável
Até a declaração do IR do ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação).
A Receita explicou que muitos contribuintes investem pouco dinheiro na Bolsa e que esse grupo não precisa estar obrigado a declarar somente por isso. Então, será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou
b) Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
É importante entender também que o limite de R$ 40 mil no ano ou ganho líquido diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a um ativo isoladamente. Ou seja, por exemplo, se a pessoa vendeu BDRs em 2022 que somam R$ 20 mil e vendeu outras ações que somam mais R$ 25 mil, ela está obrigada a apresentar a Declaração do IR.
Aprimoramento da pré-preenchida
A declaração pré-preenchida ganhou protagonismo neste ano. A data de início da declaração, que tradicionalmente começa na primeira semana de março, foi adiada para o dia 15 justamente para que o modelo automatizado estivesse liberado para todas as pessoas no primeiro dia do período de envio. Em 2022, a pré-preenchida foi liberada duas semanas depois do início do prazo e representou 7,6% do total de declarações entregues (36,3 milhões). A expectativa para 2023 é que o modelo alcance 25% das 38,5 milhões esperadas.
A Receita aprimorou o sistema para este ano ampliando o arcabouço de informações que capta e vai adicionar mais dados automaticamente à declaração, inclusive informações sobre compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas já estavam contemplados no ano passado).
Veja abaixo o que será incluído automaticamente na declaração pré-preenchida:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Criptoativos declarados pelas exchanges (obrigação da instrução normativa RFN nº 1888/2019);
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Conta bancária ou fundo de investimento novos ou não informados na declaração de 2022, se identificados pela Receita;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário anterior.
Novas prioridades na fila de restituição
Outra novidade da declaração é que contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.
A lista de contribuintes que já tinham prioridade não muda:
- Idosos com 80 anos ou mais ou idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave; e
- Professores (contribuintes que atuam com o magistério);
- Contribuintes que escolherem a chave Pix CPF para a restituição e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida (a novidade deste ano);
- Por último, os demais contribuintes.
Dentro dos grupos de prioridade, o que define quem recebe primeiro é a data e hora da entrega da declaração. Quem enviar o documento antes, também recebe antes.
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