Clubes de investimento: regras da CVM visam acabar com “arbitragem regulatória”

A entidade chama de "arbitragem regulatória" a possibilidade de utilizar os clubes como se fossem fundos de investimentos

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – As novas regras da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para os clubes de investimentos, publicadas na instrução 494 na última quarta-feira (20), têm, entre os seus objetivos, acabar com o que a entidade chama de “arbitragem regulatória” dos clubes, de acordo com o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da autarquia, Francisco José Bastos Santos.

“Quando se fala em arbitragem regulatória, se fala da possibilidade de utilizar os clubes na legislação antiga com características de fundos de investimentos. Ou seja, onde o envolvimento entre aquele grupo de cotistas era praticamente inexistente e o clube era mais um produto de prateleira, ofertado muitas vezes pela corretora e sob um regime regulatório muito mais favorável”, afirma Santos.

Introduzir o público de varejo no mercado de ações
Outra preocupação do órgão regulador é valorizar o papel dos clubes na introdução do público de varejo ao mercado, tornando obrigatória a assembleia geral anual dos clubes, extinguindo os representantes de cotistas e determinando um novo conteúdo para as informações a serem enviadas mensalmente aos cotistas.

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“Entendemos que a assembleia geral de cotistas vá assumir um papel de maior relevância. A experiência de aprendizado que um clube propicia vem da troca de experiências dentro daquele grupo”, aponta Santos.

“Por outro lado, há experiências na CVM não muito positivas em relação à figura do representante, que muitas vezes funciona como um anteparo dos cotistas muito mais do que um elemento que vá propiciar uma discussão maior entre os membros do clube”, aponta.

De acordo com ele, na nova instrução, o gestor pode ser um entre três figuras: o próprio administrador, se ele estiver efetivamente credenciado na CVM para administração de recursos de terceiros, um terceiro contratado, seja pessoa física, seja jurídica, desde que também esteja credenciado na CVM, ou um dos cotistas eleito em assembleia.

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“Esse cotista não precisa ser credenciado na CVM para administrar recursos de terceiros. Mas ele não pode gerir mais do que um clube nem exercer a atividade de forma remunerada, o que caracterizaria o exercício profissional”, diz Santos.

Redução do número de cotistas
Outra regra imposta pela CVM é a diminuição do número máximo de cotistas, de 150 para 50, para os novos clubes formados. “Os clubes que hoje tiverem mais do que 50 cotistas poderão continuar com o mesmo número, desde que se adequem em relação a todo o restante da instrução e desde que não captem novos cotistas”, afirma Santos.

Em relação às demais regras, todas são válidas tanto para os novos clubes de investimentos como para aqueles que já estão formados, de acordo com a entidade.

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Aumento de gastos dos clubes
De acordo com Santos, o fato de o número máximo de cotistas ser reduzido para 50 não deve resultar em maiores gastos e taxas para os clubes. “Atualmente, mais de 90% dos clubes já estão dentro dessa quantidade de cotistas”, diz.

Já as despesas adicionais serão justificadas pelo aumento dos benefícios dos cotistas. “A gente entende que, em uma relação custo/benefício, os gastos são mais do que compensados pela maior segurança e pela maior quantidade de informação que os investidores terão”, aponta Santos.

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip