Plano Bresser: Idec entra na Justiça contra mais dois bancos

Até o momento, seis instituições foram notificadas. Prazo para pedir extrato e microfilmagem da conta-poupança termina dia 31

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A menos de 15 dias do fim do prazo para pedir os extratos da conta-poupança para reaver as perdas do Plano Bresser, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informou ter ajuizado mais duas ações civis públicas contra instituições financeiras. A entidade havia anunciado que entraria na Justiça contra oito bancos em abril. Até agora, com mais esses dois processos, somam-se seis ações.

Por meio de nota, o instituto explicou que, por se tratarem de ações civis públicas, não só os associados ao Idec serão beneficiados – mas também todos os poupadores que tiveram menor rentabilidade da aplicação da poupança na primeira quinzena de junho de 1987. Por outro lado, em caso de decisão favorável aos consumidores, a entidade dará início às execuções somente a seus associados.

Instituições e saldo

Até o momento, foram ajuizadas ações contra a Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa Nosso Banco, Banco do Brasil, Safra, e, mais recentemente, Itaú (Banestado) e Unibanco (Bandeirantes). Os próximos da lista são ABN Amro (Real) e Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa.

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A idéia de mover uma ação conjunta surgiu após intensas veiculações na mídia de que o saldo total de restituições estava na casa de R$ 1,6 trilhão – valor contestado posteriormente pela Associação Brasileiras de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

Entenda

Quando o plano Bresser foi lançado, houve mudança do indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena de junho de 87, a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC.

Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo. No período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN – o que gera a diferença de cerca de 8%. Portanto, ficou definido posteriormente que os investidores teriam direito a receber essa diferença. Esse total deve ser atualizado monetariamente desde aquela época.

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Quem tem direito

A restituição do rendimento vale para todos aqueles – sejam pessoas físicas ou jurídicas – que entre junho e julho de 1987 possuíam uma conta-poupança em qualquer banco do País – mesmo que ela já tenha sido encerrada. O aniversário da caderneta deve datar da primeira quinzena de cada mês.

Para poder entrar na Justiça, o consumidor deve pedir até o dia 31 de maio o extrato e a microfilmagem de sua conta-poupança da época. Assim, poderá comprovar as perdas sofridas com a modificação antecipada do indexador.