Até o final do ano, poupadores terão uma resposta sobre Plano Bresser

Conforme a Defensoria Pública de São Paulo, responsável por ação civil pública, o processo é levado com rapidez "surpreendente"

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – Até o final do ano, poupadores prejudicados pelo Plano Bresser, em junho de 1987, terão uma resposta provisória quanto às suas perdas de rendimento. A ação civil pública movida pela Defensoria de São Paulo em maio último, com o intuito de garantir a restituição dos valores não-creditados a todos os investidores da época, deve ser julgada em primeira instância ainda em 2007.

A expectativa é do defensor público João Paulo Dorini, responsável pela ação. “A rapidez com que o processo correu chegou a me surpreender. Esperava que levasse três anos até que saísse o primeiro resultado”, afirmou.

Ao Ministério Público

Conforme Dorini, os bancos notificados – Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ABN Amro Bank Real, Itaú, Bradesco, Nossa Caixa, Santander Banespa, HSBC e Unibanco – já manifestaram suas alegações. Agora, é a vez do Ministério Público analisar a ação e as justificativas das instituições, para que o processo volte ao Judiciário e as partes sejam chamadas para depor.

Newsletter

Liga de FIIs

Receba em primeira mão notícias exclusivas sobre fundos imobiliários

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

“É um procedimento normal esse encaminhamento ao MP. Como ele é o órgão responsável em garantir o interesse da sociedade, analisa as informações para ver se está tudo certo”, justificou o defensor.

Primeira decisão

No dia 1º de junho, a Justiça Federal concedeu liminar a uma parte da ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo. À época, foi definido que mesmo tendo acabado o prazo (em 31 de maio) para que os poupadores prejudicados pelo Bresser reclamassem seus direitos, os bancos deveriam guardar os extratos e microfilmagens de junho de 1987, como forma de garantir as informações sobre restituições aos investidores. As instituições não recorreram da decisão.

“Acredito que, mesmo com toda a rapidez, o processo será levado até a última instância. Então creio que com ambas as partes recorrendo das decisões judiciais, leve-se dez anos para a conclusão do processo”, finalizou Dorini.

Continua depois da publicidade

Entenda

O prazo para o consumidor entrar na Justiça prescreveu no último dia 31 de maio, quando foram completados 20 anos de sua implantação. Quando o Plano Bresser foi lançado, houve mudança do indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena de junho de 87, a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC.

Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo. No período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN – o que gera a diferença de cerca de 8%. Portanto, ficou definido, posteriormente, que os investidores teriam direito a receber essa diferença, mais atualização monetária.