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A equipe técnica do governo se debruça sobre duas principais linhas de estudo que podem basear a proposta de tributação de lucros e dividendos que deve ser enviada nas próximas semanas ao Congresso, no âmbito da segunda parte da reforma tributária.
Uma delas consiste em tratar como renda global e tributar na Pessoa Física, junto com a tabela progressiva. Nesse caso, a alíquota poderia chegar aos 27,5%.
A outra hipótese seria tributar de forma cedular, aplicando uma alíquota em torno de 15% sobre o valor dos dividendos. Essa alíquota modal, que é aquela que mais aparece na tributação dos rendimentos de aplicação financeira, também poderia ser usada para tributar os dividendos.
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As estimativas iniciais dos técnicos são que, hoje, haveria cerca de R$ 400 bilhões tributáveis. No entanto, há uma avaliação de que, logo que a medida for anunciada, haveria mudança de comportamento dos agentes, o que pode diminuir pela metade a perspectiva de base a ser tributada. Com isso, a alíquota de 15% poderia gerar algo em torno de R$ 30 bilhões para os cofres públicos.
Essa mudança ainda está na fase de estudos pela área técnica e depende de decisão política do governo para ser enviada ao Congresso. Portanto, não há definição sobre o formato que será defendido pela equipe econômica. Depois de enviada, ainda precisaria passar pela aprovação de deputados e senadores antes de entrar em vigor.
Vale ressaltar que a ideia geral defendida no contexto da tributação de dividendos, inclusive pelo ministro Paulo Guedes na Expert XP, é a de que os recursos arrecadados sejam empregados para redução do IRPJ. Logo, não haveria expectativa de aumento líquido de arrecadação. Segundo integrantes da equipe econômica, uma das ideias é que haja uma transição gradual entre a redução do imposto de renda da pessoa jurídica e a taxação dos dividendos.