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Consultor InfoMoney – No caso de regime de comunhão parcial ou total de bens e morte conjunta, deve ser apresentada, se obrigatória, em relação a cada exercício, uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações, informando a situação ocorrida, o nome e CPF do outro cônjuge.
Caso tenham ocorrido mortes em datas diferentes e antes de encerrado o inventário do premorto, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos para cada exercício, em nome deste, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário de seu falecimento. No regime de separação de bens, quer a morte seja conjunta ou em datas diferentes, deve ser apresentada uma única declaração, ou duas, segundo a sucessão seja processada em um único inventário ou dois.
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