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Consultor InfoMoney – Primeiro é importante verificar se o espólio estava obrigado a apresentar a declaração. As regras são as mesmas dos demais contribuintes, ou seja, somente se os rendimentos tributáveis do espólio e patrimônio excederem o teto de isenção é preciso entregar a declaração de espólio. Caso a resposta seja afirmativa, então você deve entregar a declaração neste ano, visto que se tornou inventariante no ano passado.
No caso do valor recebido, você deve incluí-lo na declaração de Espólio. Mas, como foi repassado para sua mãe, os valores também devem constar da declaração que ela por ventura entregar. Como também transitou pela sua conta corrente, informe a origem e o destino deste valor na sua Declaração de Bens e Direitos na coluna Discriminação.
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