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SÃO PAULO – O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) que permite diminuição de jornada de trabalho e salário do trabalhador em até 70% por até 90 dias. Já em vigor, o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda faz parte das propostas para tentar evitar demissões em meio à paralisação causada pela pandemia do novo coronavírus.
Preservando o salário-hora, as empresas poderão reduzir salários e jornadas em 25%, 50% ou 70%. Porcentagens diferentes destas, sem extrapolar o limite de 70%, deverão ser acordadas em negociação coletiva. Todas as empresas podem participar, bem como empregadores de domésticos com carteira assinada. O governo diz que o programa engloba 24,5 milhões de trabalhadores.
Compensação do governo
Aos funcionários que entrarem nas regras estipuladas, o governo prevê a concessão do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. É uma complementação do salário baseada no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
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Quem recebe até um salário mínimo terá toda a redução compensada – ou seja, continuará recebendo R$ 1.045, o salário mínimo integral.
Acima disso, a compensação terá o seguro-desemprego como base de cálculo. Se o trabalhador tiver o salário reduzido em 25%, receberá do governo o equivalente a 25% do valor que receberia se desempregado. Se a redução for de 50%, a compensação será de 50% do valor do seguro. A mesma lógica vale para os 70%. O seguro-desemprego hoje varia entre o salário mínimo e R$ 1.813,03.
Se a pessoa ganha R$ 2.000 ao mês, por exemplo, e tiver o contrato cortado em 25%, o auxílio recebido do governo será de R$ 369, que corresponde a 25% do teto do seguro-desemprego.
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Caso o acordo entre empregador e trabalhador preveja redução entre 25% e 50%, a compensação será de 25% do valor do seguro. O mesmo vale para valores entre 50% e 70%. Reduções abaixo de 25% não dão direito ao auxílio emergencial.
Seguro-desemprego não é prejudicado
Apesar de a compensação anunciada se basear nos valores do seguro-desemprego, ela não é o seguro-desemprego, ou seja, se o trabalhador for demitido no futuro, ele não terá nenhum tipo de corte ou compensação no seguro devido.
Suspensão total
O contrato de trabalho também poderá ser suspenso por completo de forma temporária. Neste caso, o governo pagará ao funcionário o valor total do seguro-desemprego.
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Essa regra vale para empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões (Simples Nacional). As demais deverão arcar com pelo menos 30% dos salários.
Sem demissão
A contrapartida para entrar no programa é que a empresa não demita os funcionários ao longo do período de vigência da redução de jornada e salário mais um período igual com contrato normal. Não é uma estabilidade obrigatória, mas há previsão de multa caso o empregador opte por demitir dentro desse período.
Por exemplo: se a jornada foi reduzida por um período de três meses, o funcionário não deve ser demitido ao longo desses três meses mais os três meses subsequentes em que trabalhar com a jornada integral.
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Segundo o texto da MP, caso haja demissão sem justa causa nesse período, a empresa será obrigada a pagar uma multa entre 50% e 100% do salário a que o trabalhador teria direito a receber durante a estabilidade prevista.
Acordo
Para valer, a redução proporcional tem de ser acordada entre empregador e empregado. A negociação pode ser individual ou coletiva para quem ganha até três salários mínimos (R$ 3.135), já para a faixa que vai desse valor até o correspondente a duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), o acordo tem de ser coletivo.
Trabalhadores com salários acima de R$ 12.202,12 podem realizar negociação individual, conforme previsto na CLT.