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Com a reforma da previdência aprovada, o novo sistema de desconto do INSS começa a valer nesse mês.
Anteriormente os trabalhadores da iniciativa privada eram descontados em três diferentes faixas, com taxas de 8%, 9% ou 11%. Para o ano de 2020, se o salário fosse até R$1.830,29 a alíquota era 8%, para salários acima disso e até R$ 3.050,52, descontava-se 9% e acima desse valor, 11% limitado ao desconto de R$671,12.
A nova tabela de contribuição permitirá que todos os trabalhadores sejam descontados em 7,5% do valor do seu salário, até R$1.045,00, que corresponde à 1ª faixa.
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Para quem recebe até R$2.089,60, e está na 2ª faixa, terá descontado R$78,38, correspondente a 7,5% sobre R$1.045,00 e mais 9% sobre o que passar desse valor.
A 3ª faixa é composta por salários até R$3.134,40. Nesse caso, sofrerá desconto de R$78,38, referente à 1ª faixa, R$94,01 correspondente a 9% da diferença entre os valores da 2ª e 1ª faixa e mais 12% sobre o valor que ultrapassar R$2.089,60.
Os salários da 4ª faixa são superiores a R$3.134,40 e terá descontado o valor de R$78,38 da 1ª faixa, R$94,01 da 2ª faixa, R$125,38 que corresponde à diferença entre os valores da 3ª e 2ª faixa e mais 14% sobre o valor que ultrapassar os R$3.134,40, limitado a R$415,33.
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Para quem ganha R$6.000,00, anteriormente tinha R$660,00 descontados do salário, que correspondia a 11% sobre o salário bruto. Com as novas regras, pagará R$78,38 da 1ª faixa, R$94,01 da 2ª faixa, R$125,38 da 3ª faixa e mais R$401,18 correspondente a 14% sobre a diferença do salário de R$6.000,00 e R$3.140,40 da 4ª faixa, totalizando um desconto de R$698,95.
O resultado é um acréscimo de R$38,95 por mês, ou ainda 5,90%. Para quem recebe salários até R$1.801,20, no entanto, terá um valor descontado menor pela nova tabela. Para os salários entre R$1.830,40, que passava a pagar a alíquota de 9% e R$2.612,00, idem. O mesmo ocorre para salários entre R$3.050,53, que entrava na alíquota de 11% e R$4.701,70.
Esse novo sistema de cálculo escalonado é, dadas as devidas proporções, semelhante à cobrança da Tabela Progressiva do Imposto de Renda, mas parece mais simples e mais justo.
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Para o Imposto de Renda, o contribuinte paga uma taxa sobre o total da receita, com incidência da taxa maior para o total dos vencimentos. A diferença é que salários até R$1.903,98 são isentos de pagamento e a partir desse valor, para evitar que uma faixa posterior pague mais imposto que a faixa anterior utiliza-se uma parcela a deduzir.
Uma pessoa que tenha um salário de R$3.751,06, paga uma alíquota de 22,5% e deduz R$636,13, totalizando um imposto de R$207,86. Para quem ganha um centavo a menos (R$3.751,06), paga 15%, mas deduz R$354,80, totalizando os mesmos R$207,86.
De forma geral, o novo sistema parece bem razoável, mas as alíquotas e os valores de cada faixa possivelmente sofrerão ajustes nos próximos anos para que haja um melhor equilíbrio.
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Vale observar o desconto que ocorrerá nesse mês e efetuar o cálculo, afinal de contas, sistemas podem trazer inconsistências.
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