Mais rápida e com menos custos, separação em cartório cresce em São Paulo

No ano passado, foram 39.069 escrituras de separações, divórcios e inventários, cerca de 20% a mais do que em 2008

Gladys Ferraz Magalhães

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SÃO PAULO – O número de pessoas que adotam os cartórios na hora de se divorciarem tem crescido, considerando que essa é uma forma mais rápida e, geralmente, com custos menores.

No ano passado, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, os tabelionatos de Notas do estado de São Paulo realizaram um total de 39.069 escrituras de separações, divórcios e inventários, cerca de 20% a mais do que em 2008, quando foram feitos 32.585 atos.

Em relação a 2007, primeiro ano da entrada em vigor da Lei 11.441/07, que permitiu a realização de divórcios por meio dos cartórios, o crescimento é de 84%, já que naquele ano foram 21.484 atos.

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De modo geral, ainda conforme o Colégio Notarial do Brasil, com base em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2008, houve alta de 24,9% nos atos de separações e de 33,9% nos atos de divórcios consensuais realizados nos Tabelionatos de Nota de todo o País, em comparação com os números apurados em 2007.

Quanto custa?
De acordo com o advogado e sócio titular do escritório Emerson Advocacia, Emerson da Silva, na maior parte das vezes, os gastos de um divórcio por meio do cartório são menores do que os gastos de um feito por meio da Justiça, por conta do tempo do processo.

De modo geral, diz ele, para fazer um ato no cartório, é preciso que a separação seja amigável e não envolva filhos menores. Nestes casos, se não houver bens envolvidos, paga-se os custos do cartório, que giram em torno de R$ 250, mais o honorário do advogado, que, segundo Silva, costuma ficar em cerca de R$ 1 mil. Já, se houver bens, os honorários ficam em 6% do valor.

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Na Justiça, ainda conforme Silva, o valor mínimo para abrir um processo é de R$ 80. Além disso, o valor cobrado pelo advogado, caso não haja bens envolvidos, dependerá do tempo do processo e do tipo do divórcio, se amigável ou litigioso. Se houver bens, paga-se os 6% do valor destes e ainda desembolsa-se 1% do valor dos bens para a Justiça.

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