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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, restabeleceu o pagamento de aposentadoria ao ex-presidente da Petrobras (PETR3;PETR4) Sérgio Gabrielli.
A decisão do STJ é provisória e tem validade até que o tribunal julgue o mérito do mandado de segurança que discute a aplicação da pena de Gabrielli, alvo de processo administrativo da Controladoria-Geral da União (CGU) relativo ao período em que presidiu a estatal. Ele ficou no comando da Petrobras de 2005 a 2012.
Gabrielli teve a aposentadoria suspensa em dezembro do ano passado após apuração da CGU verificar a sua participação na aquisição da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Segundo a CGU, o processo gerou prejuízos à empresa. Gabrielli foi enquadrado em itens relativos à improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.
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No pedido de liminar, o ex-presidente da Petrobras argumenta que a aposentadoria como professor universitário não poderia ter sido cassada em razão de supostos atos cometidos como presidente de uma estatal, cujo regime jurídico é diferente.
O presidente do STJ avaliou que “não parece razoável a supressão da aposentadoria no cargo de professor em razão de falta ocorrida durante atividade funcional que não tenha relação com o vínculo previdenciário formado com a administração pública”.
“A pena de cassação de aposentadoria tem rigor maior do que a própria demissão, já que esta não impede o servidor de exercer outra atividade funcional nem de utilizar, no cálculo para efeitos de aposentadoria, o tempo que contribuiu para a previdência enquanto estava no cargo do qual foi demitido”, disse o presidente do STJ.
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