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Como esperado, a defesa do ex-presidente Lula entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal para pedir a liberdade e a anulação dos processos em que foi condenado pela Lava Jato, com base na decisão da Segunda Turma que beneficiou Aldemir Bendine.
A regra vigente até então era: todos os réus do processo (delatores ou não) eram ouvidos em alegações finais simultaneamente. Na decisão do caso Bendine, a turma reinterpretou a lei para exigir que os réus delatores sejam ouvidos no processo só depois que réus citados por eles se pronunciem. A nova interpretação não tem aplicação imediata; é apenas um precedente e cada caso precisará ainda ser analisado individualmente.
São praticamente nulas as chances de uma liminar favorável a Lula nesse pedido, porque o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, é contra a nova interpretação.
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A defesa de Lula alega que por ter se pronunciado junto com os réus delatores, o petista teve desvantagem na defesa. No HC, é pedida a anulação das condenações nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, e para a aplicação da nova interpretação às ações envolvendo o Instituto Lula, que aguardam sentença.
Especialistas avaliam que, a princípio, a alegação da defesa não se aplica a alegação ao caso do triplex, porque nenhum dos condenados tinha formalizado acordo de delação quando da sentença.
Os advogados do ex-presidente rebatem, dizendo que havia delação informal do ex-diretor da OAS, Leo Pinheiro. Já o processo do sítio de Atibaia estaria em situação mais parecida o caso de Bendine anulado pela Segunda Turma.
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